goo.gl/Sqyy7q | Dizer que todas e quaisquer transações de imóveis são simples e sem nenhum conflito, é o sentimento ingênuo de todo investidor iniciante, mas torna-se papel do advogado instruir e elaborar as ações adequadas para que o seu negócio seja de sucesso!
A análise incorreta dos documentos, seja na compra e venda, usucapião ou até mesmo a escritura do imóvel, pode gerar multa e prejuízo, tanto para uma quanto para as duas partes do acordo. O advogado surge nestes casos para apresentar seriedade ao negócio, de forma que o mesmo ocorra de forma legal, trazendo garantias jurídicas para ambas às partes, assim como a segurança de que não haja má-fé na transação.
A apresentação destes documentos também deve ocorrer através de uma visão jurídica, adequando suas cláusulas para fins de evitar uma demanda judicial, o qual não deve ser tratado por qualquer pessoa, já que exige uma aplicação formal da lei e de seus códigos. Os mais conhecidos são os da Constituição Federal, Código Civil e o de Defesa do Consumidor, mas, existe muitos outros, como do Registros Públicos, Lei Nº. 6.766/79, a qual trata do parcelamento do solo urbano; Lei Nº. 4.591/64, que é responsável pelos condomínios e incorporações; e o Código de Processo Civil, lei do inquilinato, que se refere a citação sobre o uso e ocupação do solo do município.
O mesmo caso ocorre nas locações de imóveis, o assessoramento jurídico acaba se tornando um fator indispensável para todo locatário ou até mesmo locador, de forma que ambos exerçam seus direitos e não realizem um investimento que possam se arrepender depois.
Outro fator importante é a função do corretor de imóvel, o qual exerce a proximidade das partes, tendo a responsabilidade de mediar os acordos de forma prudente, passando as informações corretas do andamento do negócio. Ainda assim, o papel do advogado de orientar e evitar futuros transtornos que poderão ocorrer, agindo sempre de forma protetiva, trazendo mais tranquilidade em qualquer ação exercida e rendimentos econômicos mais garantidos, é válida para a garantia de uma boa e segura transação.
Em resumo, a atividade do advogado traz mais valorização ao negócio e à economia, já que o mesmo está em constate aperfeiçoamento e à par das constantes mudanças das leis, usando isso a sua vantagem para exercer os direitos de todos os envolvidos na transação. A sorte hoje não é mais um quesito suficiente para fechar um contrato, cabe a nós livramos o Poder Judiciário do sufoco atual, agindo de forma precipitada e prevenindo futuros conflitos.
Post elaborado por:
Josimel Candido - Formado pela Universidade Feevale (Novo Hamburgo/RS) no curso de direito em 2014/02, sempre trabalhou e esteve envolvido com o direito, principalmente o empresarial, durante toda a graduação. Hoje, advogado inscrito no quadro da OAB/RS sob o no. 101.110 e também acadêmico de ciências contábeis na Faculdade Faccat (Taquara/RS), atua prestando consultoria e assessoria para as empresas, trabalhando junto ao empreendedor na busca pela resolução de questões burocráticas e no intuito de apresentar realmente um serviço diferenciado ao cliente. Áreas de maior atuação: Consultoria em Direito Trabalhista e Previdenciário; Consultoria em Direito Civil e das Relações de Consumo; Consultoria em Direito Empresarial e Societário; Negociação, elaboração e revisão de contratos empresariais; Regularização imobiliária; Inventário; Usucapião; Acompanhamento de fiscalizações pelas Secretarias da Fazenda e Receitas Estadual e Federal, dentre outros Órgãos; Contencioso administrativo e judicial.
Publicado por Blog Mariana Gonçalves
Fonte: Jus Brasil
A análise incorreta dos documentos, seja na compra e venda, usucapião ou até mesmo a escritura do imóvel, pode gerar multa e prejuízo, tanto para uma quanto para as duas partes do acordo. O advogado surge nestes casos para apresentar seriedade ao negócio, de forma que o mesmo ocorra de forma legal, trazendo garantias jurídicas para ambas às partes, assim como a segurança de que não haja má-fé na transação.
A apresentação destes documentos também deve ocorrer através de uma visão jurídica, adequando suas cláusulas para fins de evitar uma demanda judicial, o qual não deve ser tratado por qualquer pessoa, já que exige uma aplicação formal da lei e de seus códigos. Os mais conhecidos são os da Constituição Federal, Código Civil e o de Defesa do Consumidor, mas, existe muitos outros, como do Registros Públicos, Lei Nº. 6.766/79, a qual trata do parcelamento do solo urbano; Lei Nº. 4.591/64, que é responsável pelos condomínios e incorporações; e o Código de Processo Civil, lei do inquilinato, que se refere a citação sobre o uso e ocupação do solo do município.
O mesmo caso ocorre nas locações de imóveis, o assessoramento jurídico acaba se tornando um fator indispensável para todo locatário ou até mesmo locador, de forma que ambos exerçam seus direitos e não realizem um investimento que possam se arrepender depois.
Outro fator importante é a função do corretor de imóvel, o qual exerce a proximidade das partes, tendo a responsabilidade de mediar os acordos de forma prudente, passando as informações corretas do andamento do negócio. Ainda assim, o papel do advogado de orientar e evitar futuros transtornos que poderão ocorrer, agindo sempre de forma protetiva, trazendo mais tranquilidade em qualquer ação exercida e rendimentos econômicos mais garantidos, é válida para a garantia de uma boa e segura transação.
Em resumo, a atividade do advogado traz mais valorização ao negócio e à economia, já que o mesmo está em constate aperfeiçoamento e à par das constantes mudanças das leis, usando isso a sua vantagem para exercer os direitos de todos os envolvidos na transação. A sorte hoje não é mais um quesito suficiente para fechar um contrato, cabe a nós livramos o Poder Judiciário do sufoco atual, agindo de forma precipitada e prevenindo futuros conflitos.
Post elaborado por:
Josimel Candido - Formado pela Universidade Feevale (Novo Hamburgo/RS) no curso de direito em 2014/02, sempre trabalhou e esteve envolvido com o direito, principalmente o empresarial, durante toda a graduação. Hoje, advogado inscrito no quadro da OAB/RS sob o no. 101.110 e também acadêmico de ciências contábeis na Faculdade Faccat (Taquara/RS), atua prestando consultoria e assessoria para as empresas, trabalhando junto ao empreendedor na busca pela resolução de questões burocráticas e no intuito de apresentar realmente um serviço diferenciado ao cliente. Áreas de maior atuação: Consultoria em Direito Trabalhista e Previdenciário; Consultoria em Direito Civil e das Relações de Consumo; Consultoria em Direito Empresarial e Societário; Negociação, elaboração e revisão de contratos empresariais; Regularização imobiliária; Inventário; Usucapião; Acompanhamento de fiscalizações pelas Secretarias da Fazenda e Receitas Estadual e Federal, dentre outros Órgãos; Contencioso administrativo e judicial.
Publicado por Blog Mariana Gonçalves
Fonte: Jus Brasil