goo.gl/EUVZyD | Em sua própria formatura em uma faculdade particular do Rio Grande do Sul, um aluno foi esquecido durante a cerimônia e não constou na lista dos chamados para receber o diploma. O evento aconteceu em setembro de 2016, e o estudante entrou na Justiça em busca de uma indenização pelos danos morais decorrentes da situação inusitada.
Agora, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que ele receba uma indenização de R$ 9.370 da instituição de ensino. Ele pedia o triplo do valor. Além disso, o tribunal reconheceu que a empresa organizadora do evento não teve culpa do ocorrido.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que "situações como esta são únicas na vida de uma pessoa e a coroação por anos de esforço e estudo". Além disso, o magistrado destacou que "ter retirado do aluno este momento é algo inaceitável e que causa humilhação e sofrimento".
Segundo o juiz, o dano moral ficou claramente evidenciado pelo "próprio simbolismo do evento e a má prestação de serviços numa data tão importante".
Fonte: extra.globo.com
Agora, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que ele receba uma indenização de R$ 9.370 da instituição de ensino. Ele pedia o triplo do valor. Além disso, o tribunal reconheceu que a empresa organizadora do evento não teve culpa do ocorrido.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que "situações como esta são únicas na vida de uma pessoa e a coroação por anos de esforço e estudo". Além disso, o magistrado destacou que "ter retirado do aluno este momento é algo inaceitável e que causa humilhação e sofrimento".
Segundo o juiz, o dano moral ficou claramente evidenciado pelo "próprio simbolismo do evento e a má prestação de serviços numa data tão importante".
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