goo.gl/rE9Jrd | Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que garantiu habeas corpus coletivo a mães presas, a juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre Patrícia Fraga Martins garantiu que cada situação será analisada individualmente. A magistrada criticou a declaração do procurador-geral da Justiça do Estado, Fabiano Dallazen, que classificou o habeas como uma "tábua rasa sem que o juiz avalie caso a caso".
— Não é um cheque em branco — frisou a magistrada.
A juíza esclareceu que, em um primeiro momento, deve ocorrer uma triagem das presas que podem ou não ser beneficiadas. Nesta etapa, será exigido a documentação das crianças para comprovar que tenham até 12 anos. Também será verificado o motivo de estarem presas: quem estiver respondendo a crimes violentos — como roubo ou homicídio — vai ser mantida encarcerada.
Após a análise da Vara de Execução Criminais, será a vez do juiz — que concedeu a prisão preventiva — ponderar se é válida ou não a concessão da prisão domiciliar.
Patrícia deve avaliar a situação de cerca de 700 mulheres que estão na Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre; na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba e no anexo feminino da Penitenciária Modulada de Montenegro. Ainda não se sabe quantas devem ser beneficiadas com a medida.
Na quinta-feira (22), a juíza deve ir até o Madre Pelletier e começar o levantamento. Patrícia acredita que já na sexta-feira (23) deve encaminhar os primeiros pedidos de conversão da preventiva em domiciliar. Em Guaíba e Montenegro serão encaminhados formulários para preenchimento das presas interessadas, com auxílio de assistentes sociais. Na primeira semana de março, a magistrada deve ir até esses dois locais para verificar casos pontuais.
Juíza Patrícia Fraga Martins - Eduardo Torres / Diário Gaúcho
A juíza não acredita que a concessão da prisão domiciliar para as mães presas vai refletir no aumento da criminalidade nas cidades.
— A gente vê que poucas mulheres têm condição de mando dentro do tráfico de drogas. A decisão do STF não será suficiente para reduzir a segurança pública — observa a magistrada.
Patrícia acredita que, com a medida, as mães estarão mais próximas dos filhos, evitando o contato com o tráfico de drogas e outros crimes.
—Sou favorável, mas o Estado deveria aproveitar isso para investir em política social. Seria necessária a atuação de assistência social para atuar com as famílias — entende a magistrada.
A professora de direitos humanos e sócia-fundadora da ONG Themis, Carmen Campos, também aprova o habeas corpus. Para ela, a situação dos presos no Brasil viola direitos e acordos internacionais, agravado no caso de mulheres gestantes ou com filhos recém-nascidos.
— É uma violação da constituição e da própria Lei de Execução Penal (LEP). Mulheres gestantes e grávidas deveriam ficar em estabelecimentos específicos, o que não é realidade em boa parte do país — explica Carmen.
Para a professora, ao mantê-las nesses espaços, as gestantes ficam privadas a atendimento médico, como o pré-natal, entre outros serviços. Além disso, elas perdem o convívio com a família, que, segundo ela, acaba sendo desestruturada.
— A vantagem da prisão domiciliar é que ela vai estar na casa dela, ter cuidados médicos, dar à luz sem estar algemada, estar mais próxima dos filhos — entende a sócia-fundadora da Themis.
Por beneficiar apenas presas provisórias, a professora classifica a medida como "limitada".
— Deveria valer também para condenadas. Qual a diferença? Porque elas não podem ser beneficiadas também? — questiona Carmen.
O número de mulheres que poderão ser beneficiadas ainda não é conhecido. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro, já havia 622 grávidas ou lactantes (em amamentação) no sistema, em todo o Brasil. Dependem de levantamentos a quantidade de mães de crianças até 12 anos incompletos e sob sua responsabilidade e de quantas, nessas condições, estão encarceradas por prisão preventiva.
No Rio Grande do Sul, segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), há 34 gestantes. Destas, 17 estão na Unidade Materno Infantil (Umi) do Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier, em Porto Alegre, que abriga também nove mães com seus filhos com menos de um ano de idade. Três nasceram durante o Carnaval, segundo a juíza Patrícia Fraga, da Vara de Execuções Criminais (VEC).
Por Hygino Vasconcellos
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br
— Não é um cheque em branco — frisou a magistrada.
A juíza esclareceu que, em um primeiro momento, deve ocorrer uma triagem das presas que podem ou não ser beneficiadas. Nesta etapa, será exigido a documentação das crianças para comprovar que tenham até 12 anos. Também será verificado o motivo de estarem presas: quem estiver respondendo a crimes violentos — como roubo ou homicídio — vai ser mantida encarcerada.
Após a análise da Vara de Execução Criminais, será a vez do juiz — que concedeu a prisão preventiva — ponderar se é válida ou não a concessão da prisão domiciliar.
Patrícia deve avaliar a situação de cerca de 700 mulheres que estão na Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre; na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba e no anexo feminino da Penitenciária Modulada de Montenegro. Ainda não se sabe quantas devem ser beneficiadas com a medida.
Na quinta-feira (22), a juíza deve ir até o Madre Pelletier e começar o levantamento. Patrícia acredita que já na sexta-feira (23) deve encaminhar os primeiros pedidos de conversão da preventiva em domiciliar. Em Guaíba e Montenegro serão encaminhados formulários para preenchimento das presas interessadas, com auxílio de assistentes sociais. Na primeira semana de março, a magistrada deve ir até esses dois locais para verificar casos pontuais.
Juíza Patrícia Fraga Martins - Eduardo Torres / Diário Gaúcho
"Sou favorável", diz juíza
A juíza não acredita que a concessão da prisão domiciliar para as mães presas vai refletir no aumento da criminalidade nas cidades.
— A gente vê que poucas mulheres têm condição de mando dentro do tráfico de drogas. A decisão do STF não será suficiente para reduzir a segurança pública — observa a magistrada.
Patrícia acredita que, com a medida, as mães estarão mais próximas dos filhos, evitando o contato com o tráfico de drogas e outros crimes.
—Sou favorável, mas o Estado deveria aproveitar isso para investir em política social. Seria necessária a atuação de assistência social para atuar com as famílias — entende a magistrada.
A professora de direitos humanos e sócia-fundadora da ONG Themis, Carmen Campos, também aprova o habeas corpus. Para ela, a situação dos presos no Brasil viola direitos e acordos internacionais, agravado no caso de mulheres gestantes ou com filhos recém-nascidos.
— É uma violação da constituição e da própria Lei de Execução Penal (LEP). Mulheres gestantes e grávidas deveriam ficar em estabelecimentos específicos, o que não é realidade em boa parte do país — explica Carmen.
Para a professora, ao mantê-las nesses espaços, as gestantes ficam privadas a atendimento médico, como o pré-natal, entre outros serviços. Além disso, elas perdem o convívio com a família, que, segundo ela, acaba sendo desestruturada.
— A vantagem da prisão domiciliar é que ela vai estar na casa dela, ter cuidados médicos, dar à luz sem estar algemada, estar mais próxima dos filhos — entende a sócia-fundadora da Themis.
Por beneficiar apenas presas provisórias, a professora classifica a medida como "limitada".
— Deveria valer também para condenadas. Qual a diferença? Porque elas não podem ser beneficiadas também? — questiona Carmen.
Número de beneficiadas é desconhecido
O número de mulheres que poderão ser beneficiadas ainda não é conhecido. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro, já havia 622 grávidas ou lactantes (em amamentação) no sistema, em todo o Brasil. Dependem de levantamentos a quantidade de mães de crianças até 12 anos incompletos e sob sua responsabilidade e de quantas, nessas condições, estão encarceradas por prisão preventiva.
No Rio Grande do Sul, segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), há 34 gestantes. Destas, 17 estão na Unidade Materno Infantil (Umi) do Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier, em Porto Alegre, que abriga também nove mães com seus filhos com menos de um ano de idade. Três nasceram durante o Carnaval, segundo a juíza Patrícia Fraga, da Vara de Execuções Criminais (VEC).
Por Hygino Vasconcellos
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br