goo.gl/t7oez4 | Os Correios começaram a avisar lojistas, nesta semana, que vão mudar a sua política de indenização nos casos de atraso da entrega ou extravio e roubo de mercadorias. As alterações passam a valer no dia 28 de fevereiro de 2018.
Pelas regras atuais, em caso de atraso na entrega de Sedex Hoje, Sedex 10 e Sedex 12, todo o valor postal é ressarcido pela estatal. Já nos casos de Sedex simples e PAC, o percentual de indenização muda de acordo com o tempo de atraso.
Por outro lado, a nova tabela aumenta os prazos e diminui os percentuais devolvidos pelos Correios. Por exemplo, hoje, o varejista que tiver um PAC atrasado pode ser ressarcido em até 30%. A partir do dia 28 de fevereiro, ficará entre 5% e 15%.
O pedido de indenização só pode ser feito por lojistas com contrato assinado com os Correios.
Procurados, a estatal não se posicionou até a publicação desta matéria.
Confira a nova tabela de ressarcimento para atrasos:
Serviço / Tempo / Percentual sobre preço postal
PAC / De 1 a 5 dias / 5%
PAC / De 6 a 10 dias / 10%
PAC / Acima de 10 dias / 15%
SEDEX / De 1 a 3 dias / 5%
SEDEX / De 4 a 5 dias / 10%
SEDEX / Acima de 5 dias / 15%
SEDEX Hoje / De 20h01 até 20h15 / 0%
SEDEX Hoje / De 20h16 até 20h59 / 30%
SEDEX Hoje / Acima de 20h59 / 100%
SEDEX 10 / De 10h01 até 10h15 / 0%
SEDEX 10 / De 10h16 até 10h59 / 30%
SEDEX 10 / Acima de 10h59 / 100%
SEDEX 12 / De 12h01 até 12h15 / 0%
SEDEX 12 / De 12h16 até 12h59 / 30%
SEDEX 12 / Acima de 12h59 / 100%
Confira a nova tabela de ressarcimento para extravio, roubo e avaria de objetos sem declaração de valor:
Serviço / Novos valores
Remessa Expressa / R$ 1,85*
PAC, SEDEX, SEDEX 10 / R$ 18,50**
SEDEX 12, SEDEX Hoje / R$ 18,50**
*Primeiro porte da carta comercial
**Dez vezes o primeiro porte da carta comercial
(confira todos os valores atuais e regras neste link)
Fonte: www.ecommercebrasil.com.br
Pelas regras atuais, em caso de atraso na entrega de Sedex Hoje, Sedex 10 e Sedex 12, todo o valor postal é ressarcido pela estatal. Já nos casos de Sedex simples e PAC, o percentual de indenização muda de acordo com o tempo de atraso.
Por outro lado, a nova tabela aumenta os prazos e diminui os percentuais devolvidos pelos Correios. Por exemplo, hoje, o varejista que tiver um PAC atrasado pode ser ressarcido em até 30%. A partir do dia 28 de fevereiro, ficará entre 5% e 15%.
O pedido de indenização só pode ser feito por lojistas com contrato assinado com os Correios.
Procurados, a estatal não se posicionou até a publicação desta matéria.
Confira a nova tabela de ressarcimento para atrasos:
Serviço / Tempo / Percentual sobre preço postal
PAC / De 1 a 5 dias / 5%
PAC / De 6 a 10 dias / 10%
PAC / Acima de 10 dias / 15%
SEDEX / De 1 a 3 dias / 5%
SEDEX / De 4 a 5 dias / 10%
SEDEX / Acima de 5 dias / 15%
SEDEX Hoje / De 20h01 até 20h15 / 0%
SEDEX Hoje / De 20h16 até 20h59 / 30%
SEDEX Hoje / Acima de 20h59 / 100%
SEDEX 10 / De 10h01 até 10h15 / 0%
SEDEX 10 / De 10h16 até 10h59 / 30%
SEDEX 10 / Acima de 10h59 / 100%
SEDEX 12 / De 12h01 até 12h15 / 0%
SEDEX 12 / De 12h16 até 12h59 / 30%
SEDEX 12 / Acima de 12h59 / 100%
Confira a nova tabela de ressarcimento para extravio, roubo e avaria de objetos sem declaração de valor:
Serviço / Novos valores
Remessa Expressa / R$ 1,85*
PAC, SEDEX, SEDEX 10 / R$ 18,50**
SEDEX 12, SEDEX Hoje / R$ 18,50**
*Primeiro porte da carta comercial
**Dez vezes o primeiro porte da carta comercial
(confira todos os valores atuais e regras neste link)
Fonte: www.ecommercebrasil.com.br