goo.gl/VMcKtT | Angélica Alves Guimarães e Leydiane Bruna Fernandes foram condenadas a mais de três anos de prisão por estelionato. A dupla aplicava golpes em aposentados da cidade de Quirinópolis, a 295 quilômetros de Goiânia, para obter vantagens ilícitas. A decisão foi tomada pela 1° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Segundo a decisão do desembargador Itaney Francisco Campos, ficou comprovada a atuação das mulheres em crimes contra 57 idosos, os quais eram levados a crer que teriam suas aposentadorias suspensas, caso dispensassem os serviços por elas oferecidos.
Conforme expõe denúncia do Ministério Público, a dupla atuava em um escritório de advocacia. Angélica é bacharel em Direito, mas não possui inscrição na Ordem de Advogados do Brasil (OAB). A ré assumiu o lugar de sua mãe no local onde trabalhava há mais de seis anos e contratou Leydiane como sua secretária.
Segundo o documento, foram constatados que 57 idosos foram vítimas das mulheres. A maioria delas, analfabetas e economicamente insuficientes, eram enganadas pelas estelionatárias. Às vítimas, a falsa advogada e a secretária alegavam que a Presidência da República havia cortado a verba dos processos para recebimento do benefício de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para que os processos fossem agilizados, as vítimas teriam que desembolsar R$ 800. Acreditando nas mulheres, as vítimas repassavam os valores, que eram firmados por meio de assinaturas de promissórias preenchidas à mão. As mulheres ainda informavam que, em caso de atraso nos pagamentos, seriam cobrados o valor de R$ 23,50 referente à juros.
As condenadas alegaram que o valor era lícito e destinado para manter o escritório. Porém, a peça acusatória alegou que Angélica, desde 2012, exercia a profissão de advogada sem estar devidamente legalizada para a execução do cargo.
Segundo o magistrado, foi entendido que houve materialidade e a autoria do delito de estelionato, além do exercício ilegal da profissão de advogada. “A organização criminosa ficou comprovada por meio de notas promissórias e interceptações telefônicas deferidas judicialmente, em que as rés pediam dinheiro para não terem suas aposentadorias canceladas junto ao INSS”, afirmou o desembargador.
Itaney ainda ressaltou que as mulheres ainda ameaçavam os idosos para a obtenção de vantagens indevidas. “A ideia que era repassada pelas acusadas era de que as vítimas precisavam de seus serviços para que o processo tivesse seguimento e a aposentadoria saísse mais rápida”, explicou o magistrado.
Fonte: www.emaisgoias.com.br
Conforme expõe denúncia do Ministério Público, a dupla atuava em um escritório de advocacia. Angélica é bacharel em Direito, mas não possui inscrição na Ordem de Advogados do Brasil (OAB). A ré assumiu o lugar de sua mãe no local onde trabalhava há mais de seis anos e contratou Leydiane como sua secretária.
Segundo o documento, foram constatados que 57 idosos foram vítimas das mulheres. A maioria delas, analfabetas e economicamente insuficientes, eram enganadas pelas estelionatárias. Às vítimas, a falsa advogada e a secretária alegavam que a Presidência da República havia cortado a verba dos processos para recebimento do benefício de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para que os processos fossem agilizados, as vítimas teriam que desembolsar R$ 800. Acreditando nas mulheres, as vítimas repassavam os valores, que eram firmados por meio de assinaturas de promissórias preenchidas à mão. As mulheres ainda informavam que, em caso de atraso nos pagamentos, seriam cobrados o valor de R$ 23,50 referente à juros.
As condenadas alegaram que o valor era lícito e destinado para manter o escritório. Porém, a peça acusatória alegou que Angélica, desde 2012, exercia a profissão de advogada sem estar devidamente legalizada para a execução do cargo.
Segundo o magistrado, foi entendido que houve materialidade e a autoria do delito de estelionato, além do exercício ilegal da profissão de advogada. “A organização criminosa ficou comprovada por meio de notas promissórias e interceptações telefônicas deferidas judicialmente, em que as rés pediam dinheiro para não terem suas aposentadorias canceladas junto ao INSS”, afirmou o desembargador.
Itaney ainda ressaltou que as mulheres ainda ameaçavam os idosos para a obtenção de vantagens indevidas. “A ideia que era repassada pelas acusadas era de que as vítimas precisavam de seus serviços para que o processo tivesse seguimento e a aposentadoria saísse mais rápida”, explicou o magistrado.
Fonte: www.emaisgoias.com.br