goo.gl/HzT6Lc | Sempre que seu cliente vai assinar um contrato, é um trabalho para explicar para ele que os honorários contratuais são diferentes dos honorários de sucumbência. E é necessário que o cliente esteja ciente disso, caso contrário, quando o processo for sentenciado, será bem mais complicado fazê-lo entender que é uma previsão legal e pertence ao advogado.
Tal direito é previsto em lei pelo estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em seu art. 23, afirmando que "estes pertencem ao advogado". No mesmo sentido o Código de Processo Civil de 2015, em seu Art. 85 dispõe que "A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor."
Insta salientar que o mesmo art. 85, § 2º descreve sobre o percentual que deve ser cobrado, que é entre 10% e 20%, dependendo da atuação do advogado e a análise do juiz. Vejamos:
§ 2º. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Logo, os honorários contratuais são diferentes do sucumbenciais, e são cumulativos, uma vez que condenada a parte contrária em honorários de sucumbência, o advogado vencedor receberá o valor condenado em sentença e a porcentagem que foi acordada no contrato com o cliente. Destaca-se que os honorários sucumbenciais são pagos sobre o valor da condenação, e não é retirado do valor que o vencedor receberá.
Exemplificando. Caso o vencido seja condenado ao pagamento de R$4.000, oo (quatro mil reais) em danos morais, e 10% de honorários de sucumbência, será R$400,00 (quatrocentos reais) de honorários sucumbenciais. Logo, o vencido pagará o valor de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Em resumo, os honorários de sucumbência ou sucumbenciais pertencem ao advogado.
Por Suely Leite Viana Van Dal
Fonte: Jus Brasil
Pois bem, mas o que é honorários de sucumbência?
São honorários pelo qual a parte vencida no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.Tal direito é previsto em lei pelo estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em seu art. 23, afirmando que "estes pertencem ao advogado". No mesmo sentido o Código de Processo Civil de 2015, em seu Art. 85 dispõe que "A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor."
Insta salientar que o mesmo art. 85, § 2º descreve sobre o percentual que deve ser cobrado, que é entre 10% e 20%, dependendo da atuação do advogado e a análise do juiz. Vejamos:
§ 2º. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Logo, os honorários contratuais são diferentes do sucumbenciais, e são cumulativos, uma vez que condenada a parte contrária em honorários de sucumbência, o advogado vencedor receberá o valor condenado em sentença e a porcentagem que foi acordada no contrato com o cliente. Destaca-se que os honorários sucumbenciais são pagos sobre o valor da condenação, e não é retirado do valor que o vencedor receberá.
Exemplificando. Caso o vencido seja condenado ao pagamento de R$4.000, oo (quatro mil reais) em danos morais, e 10% de honorários de sucumbência, será R$400,00 (quatrocentos reais) de honorários sucumbenciais. Logo, o vencido pagará o valor de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Em resumo, os honorários de sucumbência ou sucumbenciais pertencem ao advogado.
Por Suely Leite Viana Van Dal
Fonte: Jus Brasil