goo.gl/gT1nQv | A Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu, nesta quinta-feira (8), decisão inicial dada em primeiro grau que condenava e obrigava um motociclista a pagar R$ 70 mil de indenização para a família de um catador de latinhas que morreu após ser atropelado, em abril de 2011, em Ponta Porã.
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível aceitaram a argumentação dada pelo acusado, de que não estava circulando em alta velocidade e que o culpado pelo acidente foi a vítima.
O motociclista alegou que o acidente aconteceu por volta das 16h45, quando deixou a casa de um amigo, poucos metros depois de uma lombada. Uma testemunha confirmou a versão de que o catador de latinhas estava agachado no meio da via quando foi atingido, sem ter como o condutor da moto desviar.
Quando o caso foi julgado inicialmente, a Justiça entendeu a argumentação e concordou com possível descuido da vítima, mas não aceitou que a culpa fosse exclusiva do catador de latinha e que pela gravidade do ocorrido o motociclista estava em alta velocidade.
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, das provas produzidas nos autos conclui-se que o acusado conduzia a sua motocicleta com velocidade condizente com a via, não tendo como prever a invasão da vítima. Ao contrário do idoso, que não tomou as cautelas necessárias para adentrar na pista.
Em seu voto, o desembargador argumentou que ficou comprovada a imprudência da vítima, que devia ter se certificado da ausência de veículos antes de entrar na pista, sendo, portanto, responsável exclusiva pelo acidente. Ele acrescentou que não se verifica qualquer elemento probatório que justifique o pretendido reconhecimento de responsabilidade do réu pelo atropelamento.
Assim, não comprovado o fato constitutivo do direito da parte autora, merece reforma a sentença, para afastar a condenação imposta. “Sendo assim, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para julgar improcedente a pretensão dos autores, afastando a condenação imposta em primeiro grau”, disse.
Por Rafael Ribeiro
Fonte: www.correiodoestado.com.br
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível aceitaram a argumentação dada pelo acusado, de que não estava circulando em alta velocidade e que o culpado pelo acidente foi a vítima.
O motociclista alegou que o acidente aconteceu por volta das 16h45, quando deixou a casa de um amigo, poucos metros depois de uma lombada. Uma testemunha confirmou a versão de que o catador de latinhas estava agachado no meio da via quando foi atingido, sem ter como o condutor da moto desviar.
Quando o caso foi julgado inicialmente, a Justiça entendeu a argumentação e concordou com possível descuido da vítima, mas não aceitou que a culpa fosse exclusiva do catador de latinha e que pela gravidade do ocorrido o motociclista estava em alta velocidade.
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, das provas produzidas nos autos conclui-se que o acusado conduzia a sua motocicleta com velocidade condizente com a via, não tendo como prever a invasão da vítima. Ao contrário do idoso, que não tomou as cautelas necessárias para adentrar na pista.
Em seu voto, o desembargador argumentou que ficou comprovada a imprudência da vítima, que devia ter se certificado da ausência de veículos antes de entrar na pista, sendo, portanto, responsável exclusiva pelo acidente. Ele acrescentou que não se verifica qualquer elemento probatório que justifique o pretendido reconhecimento de responsabilidade do réu pelo atropelamento.
Assim, não comprovado o fato constitutivo do direito da parte autora, merece reforma a sentença, para afastar a condenação imposta. “Sendo assim, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para julgar improcedente a pretensão dos autores, afastando a condenação imposta em primeiro grau”, disse.
Por Rafael Ribeiro
Fonte: www.correiodoestado.com.br