goo.gl/G1iYHR | A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal dobrou para R$ 20 mil a indenização por danos morais que o ator Alexandre Frota (foto direita) deverá pagar ao deputado Jean Wyllys (Psol-RJ). O parlamentar processou Frota após uma série de manifestações que o ator fez em suas redes sociais em 2016. Para a defesa do político, Frota incitou a violência e propagou um discurso de ódio, de difamação e de injúria.
Segundo o processo, Wyllys foi chamado de “puta”, “lixo em pessoa” e “esmagador de linguiça”, entre outras ofensas. Por unanimidade, os desembargadores do colegiado do TJ-DF decidiram aumentar o valor estabelecido pela juíza de primeiro grau porque entenderam que as manifestações de Frota causaram “grande dano” à honra do deputado.
O relator do caso, desembargador Cesar Laboissiere Loyola, votou num primeiro momento para manter o valor de R$ 10 mil estabelecido pela sentença da 9ª Vara Cível de Brasília, proferida pela juíza Grace Maia. Mas decidiu mudar de ideia após escutar a sustentação oral feita pela advogada do parlamentar no processo, Noemia Boianovsky, que reforçou argumentos que constavam na apelação.
Ela falou que Frota continuou a ofender o deputado gratuitamente e de forma odiosa mesmo após ficar sabendo que estava sendo processado, o que considerava fato novo que poderia justificar o aumento do valor da indenização para que os ataques fossem encerrados. Noemia fala ainda que o ator associou Wyllys à pedofilia, lembrando que suas páginas na internet contam com quase 1 milhão de seguidores. “Apelamos porque o valor da sentença era insignificante perto do prejuízo moral que tinha causado ao deputado”, disse à ConJur.
A advogada argumentou que o TJ-DF havia arbitrado valores mais altos em outros processos que analisou recentemente envolvendo indenização por danos morais que debatiam termos menos ofensivos.
Em agosto de 2017, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou queixa-crime de Frota contra o deputado federal. Para o colegiado, ao ter criticado o relato feito por Frota de que teve relações sexuais com uma mulher desacordada, Wyllys não caluniou nem difamou o ator. Para os ministros, ao criticar a conduta do ator, o parlamentar apenas expressou sua indignação contra o relato, sem qualquer intenção de ofender. A queixa foi rejeitada por ausência de justa causa, conforme o artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal.
Processo 2016.01.1.112740-3
Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur
Segundo o processo, Wyllys foi chamado de “puta”, “lixo em pessoa” e “esmagador de linguiça”, entre outras ofensas. Por unanimidade, os desembargadores do colegiado do TJ-DF decidiram aumentar o valor estabelecido pela juíza de primeiro grau porque entenderam que as manifestações de Frota causaram “grande dano” à honra do deputado.
O relator do caso, desembargador Cesar Laboissiere Loyola, votou num primeiro momento para manter o valor de R$ 10 mil estabelecido pela sentença da 9ª Vara Cível de Brasília, proferida pela juíza Grace Maia. Mas decidiu mudar de ideia após escutar a sustentação oral feita pela advogada do parlamentar no processo, Noemia Boianovsky, que reforçou argumentos que constavam na apelação.
Ela falou que Frota continuou a ofender o deputado gratuitamente e de forma odiosa mesmo após ficar sabendo que estava sendo processado, o que considerava fato novo que poderia justificar o aumento do valor da indenização para que os ataques fossem encerrados. Noemia fala ainda que o ator associou Wyllys à pedofilia, lembrando que suas páginas na internet contam com quase 1 milhão de seguidores. “Apelamos porque o valor da sentença era insignificante perto do prejuízo moral que tinha causado ao deputado”, disse à ConJur.
A advogada argumentou que o TJ-DF havia arbitrado valores mais altos em outros processos que analisou recentemente envolvendo indenização por danos morais que debatiam termos menos ofensivos.
Em agosto de 2017, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou queixa-crime de Frota contra o deputado federal. Para o colegiado, ao ter criticado o relato feito por Frota de que teve relações sexuais com uma mulher desacordada, Wyllys não caluniou nem difamou o ator. Para os ministros, ao criticar a conduta do ator, o parlamentar apenas expressou sua indignação contra o relato, sem qualquer intenção de ofender. A queixa foi rejeitada por ausência de justa causa, conforme o artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal.
Processo 2016.01.1.112740-3
Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur