goo.gl/BoseZY | A Ambev foi condenada judicialmente a pagar R$ 5 mil de indenização a um consumidor que encontrou um objeto metálico dentro de uma garrafa de Pepsi. A decisão foi do juiz Jorge Paulo dos Santos, titular da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte.
De acordo com o consumidor, que é dono de uma pizzaria, que percebeu que havia um material metálico no interior da garrafa, aparentemente um bico dosador de metal, o que causou surpresa também a seus clientes. Ele disse que, por causa da ingestão do refrigerante, sentiu náusea e foi levado ao hospital, onde um policial registrou um boletim de ocorrência e recolheu o refrigerante com o objeto dentro.
Em sua defesa, a Ambev, empresa fabricante do refrigerante, alegou a inexistência de dano moral, uma vez que o consumidor não comprovou que a empresa agiu de maneira ilícita. Afirmou ainda que o consumidor não comprovou também qualquer dano causado pela ingestão do produto e pediu a improcedência do pedido.
Para o juiz, o Código de Defesa do Consumidor não exclui o fornecedor do dever de indenizar, pois a empresa colocou no mercado um produto com defeito. Ele destacou ainda as provas contidas no processo: o boletim de ocorrência, o depoimento das testemunhas e laudo pericial, que identificou o objeto como um tubo metálico de cor prateada, de 8,2 cm de comprimento e 1,1 cm de diâmetro.
“A ingestão de um produto contendo um objeto estranho é suficiente para gerar danos morais. Não se desconhece que, em face de tal fato, em geral, a sensação de nojo, náusea e repugnância é o que acomete o consumidor de imediato, além do indiscutível risco à saúde”, registrou o magistrado na decisão.
Por meio da assessoria de imprensa, a Cervejaria Ambev informou que não comenta casos em andamento.
Fonte: hojeemdia.com.br
De acordo com o consumidor, que é dono de uma pizzaria, que percebeu que havia um material metálico no interior da garrafa, aparentemente um bico dosador de metal, o que causou surpresa também a seus clientes. Ele disse que, por causa da ingestão do refrigerante, sentiu náusea e foi levado ao hospital, onde um policial registrou um boletim de ocorrência e recolheu o refrigerante com o objeto dentro.
Em sua defesa, a Ambev, empresa fabricante do refrigerante, alegou a inexistência de dano moral, uma vez que o consumidor não comprovou que a empresa agiu de maneira ilícita. Afirmou ainda que o consumidor não comprovou também qualquer dano causado pela ingestão do produto e pediu a improcedência do pedido.
Para o juiz, o Código de Defesa do Consumidor não exclui o fornecedor do dever de indenizar, pois a empresa colocou no mercado um produto com defeito. Ele destacou ainda as provas contidas no processo: o boletim de ocorrência, o depoimento das testemunhas e laudo pericial, que identificou o objeto como um tubo metálico de cor prateada, de 8,2 cm de comprimento e 1,1 cm de diâmetro.
“A ingestão de um produto contendo um objeto estranho é suficiente para gerar danos morais. Não se desconhece que, em face de tal fato, em geral, a sensação de nojo, náusea e repugnância é o que acomete o consumidor de imediato, além do indiscutível risco à saúde”, registrou o magistrado na decisão.
Por meio da assessoria de imprensa, a Cervejaria Ambev informou que não comenta casos em andamento.
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