goo.gl/gm4Hwk | A juíza Monica Aguiar Sapucaia, da 10ª Vara do Trabalho de Salvador, pediu para o autor de um processo de uma ação trabalhista traduzir duas cartas rogatórias do português para o português.
No despacho, de 31 de janeiro deste ano, a juíza deu o prazo de 30 dias para que fosse feita a tradução da língua oficial de Angola e de Portugal, que é o português.
“Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 30 dias, a tradução das peças necessárias à formação das cartas rogatórias de ID 2b3105c e ID 750a294, para a língua oficial de Angola e Portugal, respectivamente, salientando que deverá ser feita por tradutor juramentado, conforme previsão legal”, despachou Sapucaia.
No entanto, dois dias depois, a magistrada revogou o despacho alegando que “os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais (TPIC) são habilitados em português e uma ou mais línguas estrangeiras, ao passo que nos países onde se fala português não se faz necessária a tradução juramentada de documentos que já estão, originalmente, nesse idioma.”
Ainda de acordo com ela, “não existem os TPIC´s habilitados em ‘português de Portugal’ ou ‘português de Angola’, haja vista não se tratar de um idioma estrangeiro, mesmo que sejam facilmente perceptíveis diferenças linguísticas com termos jurídico, gírias específicas ou regionalismos, rememorando que o trabalho de tradução só pode ser feito se o idioma de origem e o idioma final forem, oficialmente, diferentes.”
A magistrada também citou o acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que visa unificar a ortografia do português.
O R7 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, às 10h desta quarta-feira (14), mas não obteve resposta até o momento.
Por Juliana Moraes
Fonte: Notícias R7
No despacho, de 31 de janeiro deste ano, a juíza deu o prazo de 30 dias para que fosse feita a tradução da língua oficial de Angola e de Portugal, que é o português.
“Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 30 dias, a tradução das peças necessárias à formação das cartas rogatórias de ID 2b3105c e ID 750a294, para a língua oficial de Angola e Portugal, respectivamente, salientando que deverá ser feita por tradutor juramentado, conforme previsão legal”, despachou Sapucaia.
No entanto, dois dias depois, a magistrada revogou o despacho alegando que “os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais (TPIC) são habilitados em português e uma ou mais línguas estrangeiras, ao passo que nos países onde se fala português não se faz necessária a tradução juramentada de documentos que já estão, originalmente, nesse idioma.”
Ainda de acordo com ela, “não existem os TPIC´s habilitados em ‘português de Portugal’ ou ‘português de Angola’, haja vista não se tratar de um idioma estrangeiro, mesmo que sejam facilmente perceptíveis diferenças linguísticas com termos jurídico, gírias específicas ou regionalismos, rememorando que o trabalho de tradução só pode ser feito se o idioma de origem e o idioma final forem, oficialmente, diferentes.”
A magistrada também citou o acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que visa unificar a ortografia do português.
O R7 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, às 10h desta quarta-feira (14), mas não obteve resposta até o momento.
Por Juliana Moraes
Fonte: Notícias R7