goo.gl/W9AhJA | A moradora de Muriaé que encontrou larvas de inseto na cerveja que consumiu deverá ser indenizada pela Cervejaria Petropólis S/A. A cliente chegou a passar mal e foi diagnosticada com infecção intestinal após ingerir o produto.
De acordo com o G1, a decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgada nesta quarta-feira (31) determinou que a empresa pague cerca de R$ 6 mil para a consumidora.
Segundo a dona do bar onde a cerveja foi comprada, a mulher comprou duas cervejas, sendo que consumiu uma no próprio estabelecimento e a outra em casa. Passado alguns minutos, a cliente retornou dizendo que a bebida estava com sabor diferente e que havia sujeira no fundo da garrafa.
A Cervejaria Petropólis S/A alegou que não houve dano, somente constrangimento e questionou a validade do atestado médico, já que este foi elaborado quatro dias após o fato. Além disso, a empresa apresentou laudo de inspeção realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O juiz Maurício José Machado Pirozi, da 3ª Vara Cível de Muriaé, entendeu que houve dano moral à consumidora e estipulou indenização, por danos morais, de R$ 3 mil. A cervejaria e a compradora recorreram ao TJMG pedindo, respectivamente, a reversão da condenação e o aumento do valor a ser pago. No entanto, a relatora, desembargadora Aparecida Grossi avaliou que a solicitação da consumidora deveria ser atendida e aumentou o valor para R$ 6 mil.
Fonte: www.alagoas24horas.com.br
De acordo com o G1, a decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgada nesta quarta-feira (31) determinou que a empresa pague cerca de R$ 6 mil para a consumidora.
Segundo a dona do bar onde a cerveja foi comprada, a mulher comprou duas cervejas, sendo que consumiu uma no próprio estabelecimento e a outra em casa. Passado alguns minutos, a cliente retornou dizendo que a bebida estava com sabor diferente e que havia sujeira no fundo da garrafa.
A Cervejaria Petropólis S/A alegou que não houve dano, somente constrangimento e questionou a validade do atestado médico, já que este foi elaborado quatro dias após o fato. Além disso, a empresa apresentou laudo de inspeção realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O juiz Maurício José Machado Pirozi, da 3ª Vara Cível de Muriaé, entendeu que houve dano moral à consumidora e estipulou indenização, por danos morais, de R$ 3 mil. A cervejaria e a compradora recorreram ao TJMG pedindo, respectivamente, a reversão da condenação e o aumento do valor a ser pago. No entanto, a relatora, desembargadora Aparecida Grossi avaliou que a solicitação da consumidora deveria ser atendida e aumentou o valor para R$ 6 mil.
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