goo.gl/vyvBEc | Uma moradora de Três Lagoas, violentada pelo ex-marido, vai recebeu uma indenização de R$ 23 mil por sofrer lesões físicas e psicológicas. Esse foi o valor que o juiz da 4ª Vara Cível de Três Lagoas, Márcio Rogério Alves, determinou que ele pague a ex- esposa por danos morais e material.
O homem foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil de danos morais e R$ 8 mil de indenização por danos materiais. Além da agressão, ele desrespeitou a medida protetiva obtida pela mulher que o impedia de aproximação.
De acordo com o processo, no dia 24 de agosto de 2013, o homem desferiu um golpe com barra de ferro na boca de mulher, causando-lhe ferimento grave no lábio e a perda de um dente. Além das lesões físicas, o juiz entendeu que ela passou por sofrimento psíquico e teve de realizar diversas cirurgias odontológicas, totalizando um gasto de R$ 8 mil.
Por esse motivo, a mulher ingressou com uma ação na Justiça pedindo uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O homem argumentou que não haveria prova dos danos alegados pela sua ex-companheira, e que, em caso de eventual indenização, deveria ser levado em consideração a sua possibilidade financeira.
Para o juiz, ficou comprovado a intenção dolosa do réu. “Não pairam dúvidas de que não se pode imputar à autora a culpa pelos acontecimentos, mormente porque a requerente foi vítima de violência motivada, unicamente, pelo descontrole emocional do réu que, além de ferimentos graves e danos patrimoniais, impôs à vítima intenso sofrimento psicológico”, diz um trecho da decisão.
Por Ana Cristina Santos
Fonte: www.jpnews.com.br
O homem foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil de danos morais e R$ 8 mil de indenização por danos materiais. Além da agressão, ele desrespeitou a medida protetiva obtida pela mulher que o impedia de aproximação.
De acordo com o processo, no dia 24 de agosto de 2013, o homem desferiu um golpe com barra de ferro na boca de mulher, causando-lhe ferimento grave no lábio e a perda de um dente. Além das lesões físicas, o juiz entendeu que ela passou por sofrimento psíquico e teve de realizar diversas cirurgias odontológicas, totalizando um gasto de R$ 8 mil.
Por esse motivo, a mulher ingressou com uma ação na Justiça pedindo uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O homem argumentou que não haveria prova dos danos alegados pela sua ex-companheira, e que, em caso de eventual indenização, deveria ser levado em consideração a sua possibilidade financeira.
Para o juiz, ficou comprovado a intenção dolosa do réu. “Não pairam dúvidas de que não se pode imputar à autora a culpa pelos acontecimentos, mormente porque a requerente foi vítima de violência motivada, unicamente, pelo descontrole emocional do réu que, além de ferimentos graves e danos patrimoniais, impôs à vítima intenso sofrimento psicológico”, diz um trecho da decisão.
Por Ana Cristina Santos
Fonte: www.jpnews.com.br