goo.gl/WRV1PL | Em 2016, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados passou a prever como conteúdo obrigatório para ingresso, formação e aperfeiçoamento de magistrados os temas de controle de convencionalidade e incorporação de tratados (Resolução 2).
Mas bem antes dessa resolução, a OAB já havia inserido em suas provas questões de direitos humanos como conteúdo obrigatório (Provimento 136/09), assumindo relevância desde então a compreensão da relação entre Direito interno e internacional.
É fato que temas de Direito Internacional sempre foram cobrados em provas de ingresso na magistratura e na OAB, mas o fato do tema dos direitos humanos ter passado a ser objeto de arguição nas provas da OAB consolidou nos cursos de Direito a importância da inclusão no currículo dos cursos de graduação de disciplinas que promovam o diálogo entre temas de Direito Internacional e temas de Direito Interno.
Isso se confirma pelo fato de apenas recentemente disciplinas específicas de Direitos Humanos (teóricas e práticas), de Direito Penal Internacional, de Organizações Regionais etc., terem sido incluídas nos currículos das principais faculdades de Direito do país.
Desde já é importante registrar que não estamos propondo uma hierarquia entre os objetos de estudo do Direito. Todas as disciplinas são importante e o que estamos sustentando é que todas recebam o mesmo tratamento e atenção considerando que as relações políticas, sociais, culturais e econômicas assumem cada dia mais uma dimensão global.
Como marco para a atenção que se passou a conferir ao estudo das relações entre Direito interno e internacional podemos citar a discussão travada no seio do RE 466.343 (STF) que definiu o estatuto supralegal dos tratados de direitos humanos, o que certamente alavancou a relevância do estudo dos temas de direito internacional já na graduação. Muita gente distorce a realidade e diz que quem trabalha com direitos humanos faz apologia à pobreza. Grande equívoco!
Apesar de não se tratar de um tema muito recente, se compararmos o estudo da relação entre o Direito interno com o Direito internacional com o estudo do Direito interno baseado na antiga noção de soberania, deslocada do contexto global, certamente veremos um abismo.
Não é raro escutarmos que essa ou aquela faculdade de Direito não tem “tradição” no estudo do Direito Internacional. Muitas vezes, essa afirmação não traduz exagero ou simples retórica, pois realmente são raras as faculdades de Direito que têm tradição no estudo do Direito Internacional. No entanto, a falta de tradição não se deve a uma escolha deliberada ou a uma inviabilidade institucional, mas ao fato de que as únicas faculdades do Brasil com tradição no estudo do Direito Internacional costumam ser as mesmas faculdades com tradição no estudo de todos os outros “ramos” do Direito.
Não podemos negar que um curso de Direito que esteja comprometido com uma formação técnica e humanista que prepare o profissional para atuar não apenas no Sistema de Justiça hoje, mas para atuar no Sistema de Justiça nos próximos 40 anos, não pode negligenciar a necessidade de internacionalizar o currículo.
Existem estudantes que querem atuar profissionalmente apenas com tributos municipais, mas existem estudantes que querem atuar com tributos que incidem em operações internacionais. Existem estudantes que querem atuar apenas com questões relativas a pequenos delitos, mas existem estudantes que querem atuar com crimes transacionais e para isso deverão compreender, por exemplo, as teorias que discutem a incidência mediata ou imediata dos direitos humanos nos pleitos cooperacionais entre Estados e qual a posição do STF sobre o assunto.
O estudo teórico e prático de temas de Direito Internacional já na graduação não é apenas uma exigência perante a prova da OAB ou perante o concurso de ingresso na magistratura, mas uma exigência para que o profissional saia da graduação com uma estrutura técnica que lhe permita acompanhar as atualizações necessárias para estar à frente das necessidades políticas, sociais, econômicas e culturais das próximas décadas.
Um profissional que pretende atuar no Sistema de Justiça nos próximos 40 anos e que não receba em seu processo de formação uma base sólida de conhecimentos que lhe permitam compreender as novas relações entre o Direito interno e o Direito internacional certamente enfrentará dificuldades no desenvolvimento e no progresso de sua carreira. E isso é tudo o que nós, educadores, não desejamos a estudante nenhum.
Questão mais profunda, contudo, é o fato de existir pouco profissional com atuação prática exclusiva em Direito Internacional. Isso se deve, inicialmente, ao fato de a “tradição” jurídica ter se negado a estudar, compreender e aplicar o Direito internacional nas últimas décadas. Assim, a incontestável tendência dessa situação se transformar nos próximos anos com uma velocidade crescente e o reduzido número de profissionais com atuação prática exclusiva na área faz com que a pesquisa acadêmica em temas de Direito Internacional seja a principal fonte nacional de produção de conhecimento nesses temas.
Nesse sentido, apesar de não existirem muitas faculdades de Direito com “tradição” em Direito Internacional, e apesar de não existirem muitos professores de Direito Internacional com atuação prática exclusiva na área (como existe de Direito Civil, de Direito Penal etc.), o fato de existirem faculdades que inserem esses temas no currículo com a mesma centralidade dos outros temas “tradicionais” e que criam linhas de pesquisa que dialogam com o sistema internacional de direitos não apenas abrem a oportunidade para que os próprios pesquisadores desenvolvam conhecimento técnico e atuação profissional específica na área, mas também fortalecem e aprimoram o processo de formação dos futuros profissionais do Sistema de Justiça.
A tradição se faz com o tempo e o apoio ao desenvolvimento de disciplinas e da pesquisa em Direito Internacional num cenário em que são raras as faculdades de Direito em que essa tradição existe nada mais é do que olhar não para os próximos 5 anos, mas para os próximos 40 anos.
Pode até ser que nos próximos 40 anos nós já estejamos preocupados com outras coisas, mas os jovens que hoje nos confiam seus sonhos certamente estarão ocupados com o que hoje nos ocupa profissionalmente que, também certamente, será muito diferente e exigirá novas habilidades.
*Pedro Pulzatto Peruzzo é Doutor pela USP, Professor de Direito da PUC-Campinas e diretor da Comissão de Direitos Humanos da OAB-Jabaquara.
Fonte: justificando.cartacapital.com.br
Mas bem antes dessa resolução, a OAB já havia inserido em suas provas questões de direitos humanos como conteúdo obrigatório (Provimento 136/09), assumindo relevância desde então a compreensão da relação entre Direito interno e internacional.
É fato que temas de Direito Internacional sempre foram cobrados em provas de ingresso na magistratura e na OAB, mas o fato do tema dos direitos humanos ter passado a ser objeto de arguição nas provas da OAB consolidou nos cursos de Direito a importância da inclusão no currículo dos cursos de graduação de disciplinas que promovam o diálogo entre temas de Direito Internacional e temas de Direito Interno.
Isso se confirma pelo fato de apenas recentemente disciplinas específicas de Direitos Humanos (teóricas e práticas), de Direito Penal Internacional, de Organizações Regionais etc., terem sido incluídas nos currículos das principais faculdades de Direito do país.
Desde já é importante registrar que não estamos propondo uma hierarquia entre os objetos de estudo do Direito. Todas as disciplinas são importante e o que estamos sustentando é que todas recebam o mesmo tratamento e atenção considerando que as relações políticas, sociais, culturais e econômicas assumem cada dia mais uma dimensão global.
Como marco para a atenção que se passou a conferir ao estudo das relações entre Direito interno e internacional podemos citar a discussão travada no seio do RE 466.343 (STF) que definiu o estatuto supralegal dos tratados de direitos humanos, o que certamente alavancou a relevância do estudo dos temas de direito internacional já na graduação. Muita gente distorce a realidade e diz que quem trabalha com direitos humanos faz apologia à pobreza. Grande equívoco!
Quem trabalha com direitos humanos faz apologia à redução das desigualdades e, portanto, ao fim da pobreza.Exatamente por isso, como professor de Direitos Humanos, o que mais desejo aos estudantes que passam pelas salas de aula que coordeno é o mais amplo sucesso na realização dos sonhos que lhes fazem acordar todos os dias e a reflexão que compartilho neste texto tem exatamente essa perspectiva.
Apesar de não se tratar de um tema muito recente, se compararmos o estudo da relação entre o Direito interno com o Direito internacional com o estudo do Direito interno baseado na antiga noção de soberania, deslocada do contexto global, certamente veremos um abismo.
Não é raro escutarmos que essa ou aquela faculdade de Direito não tem “tradição” no estudo do Direito Internacional. Muitas vezes, essa afirmação não traduz exagero ou simples retórica, pois realmente são raras as faculdades de Direito que têm tradição no estudo do Direito Internacional. No entanto, a falta de tradição não se deve a uma escolha deliberada ou a uma inviabilidade institucional, mas ao fato de que as únicas faculdades do Brasil com tradição no estudo do Direito Internacional costumam ser as mesmas faculdades com tradição no estudo de todos os outros “ramos” do Direito.
Em outros termos, são raríssimas as faculdades de Direito no Brasil que têm tradição no estudo do Direito Internacional, pois o próprio Direito brasileiro não tem tradição de diálogo com o Direito Internacional.As faculdades que têm essa tradição têm também tradição no estudo do Direito Civil, Processual, Penal, Tributário etc. Exatamente por isso, nos parece que a retórica da “tradição” não é suficiente para afastar a importância dos temas de Direito Internacional nos currículos dos cursos de Direito que, muitas vezes, deixam essas disciplinas como facultativas ou as ministram em EAD.
Não podemos negar que um curso de Direito que esteja comprometido com uma formação técnica e humanista que prepare o profissional para atuar não apenas no Sistema de Justiça hoje, mas para atuar no Sistema de Justiça nos próximos 40 anos, não pode negligenciar a necessidade de internacionalizar o currículo.
Existem estudantes que querem atuar profissionalmente apenas com tributos municipais, mas existem estudantes que querem atuar com tributos que incidem em operações internacionais. Existem estudantes que querem atuar apenas com questões relativas a pequenos delitos, mas existem estudantes que querem atuar com crimes transacionais e para isso deverão compreender, por exemplo, as teorias que discutem a incidência mediata ou imediata dos direitos humanos nos pleitos cooperacionais entre Estados e qual a posição do STF sobre o assunto.
O estudo teórico e prático de temas de Direito Internacional já na graduação não é apenas uma exigência perante a prova da OAB ou perante o concurso de ingresso na magistratura, mas uma exigência para que o profissional saia da graduação com uma estrutura técnica que lhe permita acompanhar as atualizações necessárias para estar à frente das necessidades políticas, sociais, econômicas e culturais das próximas décadas.
Um profissional que pretende atuar no Sistema de Justiça nos próximos 40 anos e que não receba em seu processo de formação uma base sólida de conhecimentos que lhe permitam compreender as novas relações entre o Direito interno e o Direito internacional certamente enfrentará dificuldades no desenvolvimento e no progresso de sua carreira. E isso é tudo o que nós, educadores, não desejamos a estudante nenhum.
Questão mais profunda, contudo, é o fato de existir pouco profissional com atuação prática exclusiva em Direito Internacional. Isso se deve, inicialmente, ao fato de a “tradição” jurídica ter se negado a estudar, compreender e aplicar o Direito internacional nas últimas décadas. Assim, a incontestável tendência dessa situação se transformar nos próximos anos com uma velocidade crescente e o reduzido número de profissionais com atuação prática exclusiva na área faz com que a pesquisa acadêmica em temas de Direito Internacional seja a principal fonte nacional de produção de conhecimento nesses temas.
Nesse sentido, apesar de não existirem muitas faculdades de Direito com “tradição” em Direito Internacional, e apesar de não existirem muitos professores de Direito Internacional com atuação prática exclusiva na área (como existe de Direito Civil, de Direito Penal etc.), o fato de existirem faculdades que inserem esses temas no currículo com a mesma centralidade dos outros temas “tradicionais” e que criam linhas de pesquisa que dialogam com o sistema internacional de direitos não apenas abrem a oportunidade para que os próprios pesquisadores desenvolvam conhecimento técnico e atuação profissional específica na área, mas também fortalecem e aprimoram o processo de formação dos futuros profissionais do Sistema de Justiça.
A tradição se faz com o tempo e o apoio ao desenvolvimento de disciplinas e da pesquisa em Direito Internacional num cenário em que são raras as faculdades de Direito em que essa tradição existe nada mais é do que olhar não para os próximos 5 anos, mas para os próximos 40 anos.
Pode até ser que nos próximos 40 anos nós já estejamos preocupados com outras coisas, mas os jovens que hoje nos confiam seus sonhos certamente estarão ocupados com o que hoje nos ocupa profissionalmente que, também certamente, será muito diferente e exigirá novas habilidades.
*Pedro Pulzatto Peruzzo é Doutor pela USP, Professor de Direito da PUC-Campinas e diretor da Comissão de Direitos Humanos da OAB-Jabaquara.
Fonte: justificando.cartacapital.com.br