goo.gl/Qum4g1 | Entidades policiais repudiaram a atitude de uma promotora de Justiça que fez ameaças a um delegado de Polícia Civil para que ele lavrasse auto de prisão em flagrante num caso de tráfico de drogas.
No dia 10 de fevereiro, a Polícia Militar do município de Ibaiti (PR) prendeu seis pessoas, que estavam com drogas. De acordo com o boletim de ocorrência, feito pelos próprios PMs, a droga havia sido comprada no Paraguai, configurando tráfico internacional.
O delegado de Polícia Civil informou então que, em se tratando de tráfico internacional de entorpecentes, era da Polícia Federal a atribuição para eventual decretação de prisão em flagrante e instauração do respectivo inquérito policial.
Momentos depois, o delegado recebeu um áudio enviado pelo WhatsApp pela promotora, criticando sua decisão e constrangendo-o para que lavrasse auto de prisão em flagrante. A promotora diz que não cabe ao delegado definir se é competência da Polícia Federal. Para ela, como a droga foi apreendida no Brasil, ele seria obrigado a fazer o flagrante. Ao finalizar, ela ameaçou o delegado dizendo que, “se o senhor não for fazer o flagrante, aí vai dar um problema meio grande pro senhor”.
Em nota conjunta, a Associação dos Delegados de Polícia do Paraná e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná afirmaram que, "a um só tempo, a agente ministerial ignorou a divisão constitucional de atribuições das Polícias Judiciárias (estampada no artigo 144 da Constituição Federal) e negou vigência à Lei 12.830/13 (segundo a qual o Delegado tem autonomia em sua análise técnico-jurídica)". Para essas entidades, a ameaça feita pela promotora é "típica de alguém inebriada pelo poder que renuncia à razão".
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária também publicou nota, afirmando que "qualquer constrangimento vindo de uma agente ministerial contra uma Autoridade de Polícia Judiciária é condenável". Ao defender o procedimento adotado pelo delegado, a associação afirma que "o fato de o entorpecente ser apreendido no Brasil não afasta a internacionalidade do tráfico de drogas".
O professor Henrique Hoffmann, delegado de Polícia Civil do Paraná e colunista da ConJur, criticou a tentativa de constrangimento. "A promotora não está acima da Constituição e da legislação em vigor, e muito menos dos delegados de Polícia. Nada disso é saudável para a boa relação que deve vigorar entre Ministério Público e Polícia Civil."
Clique aqui e aqui para ler as notas.
Fonte: Conjur
No dia 10 de fevereiro, a Polícia Militar do município de Ibaiti (PR) prendeu seis pessoas, que estavam com drogas. De acordo com o boletim de ocorrência, feito pelos próprios PMs, a droga havia sido comprada no Paraguai, configurando tráfico internacional.
O delegado de Polícia Civil informou então que, em se tratando de tráfico internacional de entorpecentes, era da Polícia Federal a atribuição para eventual decretação de prisão em flagrante e instauração do respectivo inquérito policial.
Momentos depois, o delegado recebeu um áudio enviado pelo WhatsApp pela promotora, criticando sua decisão e constrangendo-o para que lavrasse auto de prisão em flagrante. A promotora diz que não cabe ao delegado definir se é competência da Polícia Federal. Para ela, como a droga foi apreendida no Brasil, ele seria obrigado a fazer o flagrante. Ao finalizar, ela ameaçou o delegado dizendo que, “se o senhor não for fazer o flagrante, aí vai dar um problema meio grande pro senhor”.
Em nota conjunta, a Associação dos Delegados de Polícia do Paraná e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná afirmaram que, "a um só tempo, a agente ministerial ignorou a divisão constitucional de atribuições das Polícias Judiciárias (estampada no artigo 144 da Constituição Federal) e negou vigência à Lei 12.830/13 (segundo a qual o Delegado tem autonomia em sua análise técnico-jurídica)". Para essas entidades, a ameaça feita pela promotora é "típica de alguém inebriada pelo poder que renuncia à razão".
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária também publicou nota, afirmando que "qualquer constrangimento vindo de uma agente ministerial contra uma Autoridade de Polícia Judiciária é condenável". Ao defender o procedimento adotado pelo delegado, a associação afirma que "o fato de o entorpecente ser apreendido no Brasil não afasta a internacionalidade do tráfico de drogas".
O professor Henrique Hoffmann, delegado de Polícia Civil do Paraná e colunista da ConJur, criticou a tentativa de constrangimento. "A promotora não está acima da Constituição e da legislação em vigor, e muito menos dos delegados de Polícia. Nada disso é saudável para a boa relação que deve vigorar entre Ministério Público e Polícia Civil."
Clique aqui e aqui para ler as notas.
Fonte: Conjur