goo.gl/f8ak7D | Passados mais de cinco anos da realização de um evento que contou com uma atração internacional em Campo Grande, o juiz da 2ª vara civil da Capital condenou uma casa de shows da Capital a pagar R$ 111 mil ao ECAD (Escritório de Arrecadação e Distribuição).
De acordo com o processo, o show aconteceu em novembro de 2012 e os responsáveis pela atração se recusaram a pagar os valores cobrados pelo ECAD, sob alegação de que o Escritório não demonstrou em nenhum momento ter a representação da associação a qual o DJ fazia parte, não podendo cobrar direitos de autores não afiliados.
Apesar da alegação, o juiz levou em conta um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que o ECAD é parte legítima para figurar na ação de cobrança de direitos autorais, independente de autorização ou filiação dos autores nacionais ou estrangeiros.
A decisão foi tornada pública pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na última sexta-feira (2), e revela que o show do DJ francês David Guetta, que aconteceu no Jockey Clube de Campo Grande, quase deixou de acontecer, uma vez que à época o ECAD entrou com uma liminar pedindo a suspensão do evento até o pagamento dos R$ 111 mil.
Como o magistrado entendeu ser legal a cobrança dos direitos autorais em função da execução de ‘obras musicais’, os organizadores do evento deverão pagar o montante cobrado, acrescido de juros e correção monetária.
Por Ludyney Moura
Fonte: www.midiamax.com.br
De acordo com o processo, o show aconteceu em novembro de 2012 e os responsáveis pela atração se recusaram a pagar os valores cobrados pelo ECAD, sob alegação de que o Escritório não demonstrou em nenhum momento ter a representação da associação a qual o DJ fazia parte, não podendo cobrar direitos de autores não afiliados.
Apesar da alegação, o juiz levou em conta um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que o ECAD é parte legítima para figurar na ação de cobrança de direitos autorais, independente de autorização ou filiação dos autores nacionais ou estrangeiros.
A decisão foi tornada pública pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na última sexta-feira (2), e revela que o show do DJ francês David Guetta, que aconteceu no Jockey Clube de Campo Grande, quase deixou de acontecer, uma vez que à época o ECAD entrou com uma liminar pedindo a suspensão do evento até o pagamento dos R$ 111 mil.
Como o magistrado entendeu ser legal a cobrança dos direitos autorais em função da execução de ‘obras musicais’, os organizadores do evento deverão pagar o montante cobrado, acrescido de juros e correção monetária.
Por Ludyney Moura
Fonte: www.midiamax.com.br