goo.gl/Y1dJHZ | A Desjudicialização consiste em tirar a exclusividade do Judiciário para processar ações que preencham determinados requisitos, permitindo que os cartórios ligados à natureza jurídica da matéria o possam fazê-lo.
Essa tendência vai cada vez mais empoderar o advogado, atribuindo a este maior importância na prestação jurisdicional.
Quero destacar 5 motivos pelos quais a Usucapião Extrajudicial é uma excelente oportunidade para advogados:
em todos os atos do processo.
a. Os Cartórios de Notas, que lavram a Ata Notarial (falaremos em detalhes mais a frente), concorrem entre si, e por isso disputam o advogado oferecendo agilidade, celeridade e eficiência;
b. Os Cartórios de Registro de Imóveis, em suas atuais gestões com Oficiais de Registro concursados, têm aplicado na administração de suas serventias uma mentalidade de eficiência semelhante à uma empresa privada. Vários deles contratam consultorias especializadas em otimizar procedimentos internos. Hoje, o procedimento de Retificação de Metragens, que é um parâmetro para a Usucapião Extrajudicial, leva em média 90 a 120 dias para estar concluído;
tendo por base os valores estipulados pela tabela da OAB para o mesmo processo via judiciário (Tabela da OAB de Pernambuco estipula 20% sobre o valor do imóvel, com valor mínimo de R$ 3.500,00).
menor ainda entre os que se apresentam como especialistas do procedimento extrajudicial.
advindos do bom trabalho no procedimento extrajudicial da usucapião.
Acredito que só a questão da celeridade já é um grande diferencial, visto que, no judiciário, um processo de usucapião dura, em média, anos, e não meses, como na via extrajudicial.
Ademais, poder receber a integralidade dos honorários, que são praticamente os mesmos do processo judicial, em apenas 120 dias na via extrajudicial, representa um excelente resultado financeiro para a sua advocacia! Você recebe tudo em meses, o que no Judiciário levaria anos, tendo que por todo esse tempo dar acompanhamento processual, infinitas idas e vindas à Vara para diligências, audiências!
Por Maria Heloisa
Fonte: Jus Brasil
Essa tendência vai cada vez mais empoderar o advogado, atribuindo a este maior importância na prestação jurisdicional.
Quero destacar 5 motivos pelos quais a Usucapião Extrajudicial é uma excelente oportunidade para advogados:
1. Exigência da presença do advogado...
em todos os atos do processo.
2. Celeridade e eficiência dos Cartórios
a. Os Cartórios de Notas, que lavram a Ata Notarial (falaremos em detalhes mais a frente), concorrem entre si, e por isso disputam o advogado oferecendo agilidade, celeridade e eficiência;
b. Os Cartórios de Registro de Imóveis, em suas atuais gestões com Oficiais de Registro concursados, têm aplicado na administração de suas serventias uma mentalidade de eficiência semelhante à uma empresa privada. Vários deles contratam consultorias especializadas em otimizar procedimentos internos. Hoje, o procedimento de Retificação de Metragens, que é um parâmetro para a Usucapião Extrajudicial, leva em média 90 a 120 dias para estar concluído;
3. Honorários para a Usucapião Extrajudicial são excelentes...
tendo por base os valores estipulados pela tabela da OAB para o mesmo processo via judiciário (Tabela da OAB de Pernambuco estipula 20% sobre o valor do imóvel, com valor mínimo de R$ 3.500,00).
4. Baixa concorrência entre os advogados...
menor ainda entre os que se apresentam como especialistas do procedimento extrajudicial.
5. Outras causas e clientes poder surgir...
advindos do bom trabalho no procedimento extrajudicial da usucapião.
Acredito que só a questão da celeridade já é um grande diferencial, visto que, no judiciário, um processo de usucapião dura, em média, anos, e não meses, como na via extrajudicial.
Ademais, poder receber a integralidade dos honorários, que são praticamente os mesmos do processo judicial, em apenas 120 dias na via extrajudicial, representa um excelente resultado financeiro para a sua advocacia! Você recebe tudo em meses, o que no Judiciário levaria anos, tendo que por todo esse tempo dar acompanhamento processual, infinitas idas e vindas à Vara para diligências, audiências!
Por Maria Heloisa
Fonte: Jus Brasil