Advogada pede na Justiça custeio de fertilização in vitro por meio do plano de saúde

goo.gl/YHmktR | Uma advogada de Uberaba ganhou em primeira instância o custeio para o procedimento de fertilização in vitro por meio do plano de saúde administrado pela Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (Cabesp).

Ela entrou com uma ação na Justiça, que foi julgada e o pedido concedido pelo juiz da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Uberaba, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro. O G1 tentou contato com a empresa pelos canais existentes no site e aguarda retorno.

Conforme a decisão, a advogada, que tem endometriose, terá direito a três tentativas de fertilização sucessivas, desde que apresente relatório médico ressaltando a necessidade do tratamento. Ela também deverá ser reembolsada pela Cabesp em cerca de R$ 16 mil pelos gastos com outros exames e tratamentos já realizados. O tratamento será feito em Uberaba.

Na ação, a advogada pediu o fornecimento da fertilização in vitro quantas vezes forem necessárias, sem que a administradora do plano de saúde cobre qualquer valor, com o reembolso dos valores já gastos. Ela argumentou estar amparada pela Lei 11.935/2009, que trata da obrigatoriedade dos planos de saúde custear ações de planejamento familiar.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou o artigo 226 da Constituição Federal de 1988, no qual consta direito ao planejamento familiar, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

Alvarenga avaliou que são frequentes os casos em que a fertilização in vitro é a única saída para amenizar os sintomas da endometriose. Ele também considerou a proximidade da idade da advogada à idade de risco para a gestação. Por isso, ele concedeu o pedido de o tratamento ser feito por somente três vezes.

Entretanto, na decisão, o juiz acrescentou que a concessão ilimitada do tratamento, que não tem resultado certo, poderá gerar prejuízos à prestadora de serviços e pode desencadear o desequilíbrio da relação contratual estabelecida entre as partes.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: g1 globo
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