goo.gl/56VgxV | A juíza Selma Arruda (foto abaixo), da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, condenou a advogada Rúbia Ferreti Valente a sete anos e 20 dias de prisão pelos crimes de exploração de prestígio e tráfico de influência.
A sentença foi publicada na última quinta-feira (07) e cabe recurso. A advogada poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a acusação do Ministério Público Estadual (MPE), Rúbia Valente simulava ser intermediária de servidores, promotores, juízes e desembargadores, prometendo decisões favoráveis aos clientes em troca de grandes quantias de dinheiro.
Ela chegou a ser presa em 2009, durante a deflagração da Operação Alfa, pela suspeita de tráfico de droga, formação de quadrilha e tentativa de negociar sentença.
A juíza Selma Arruda, que condenou advogada por crimes ocorridos em MT (Alair Ribeiro/MidiaNews)
A defesa alegou que as provas contra Rúbia foram colhidas com base em interceptações telefônicas nulas realizadas pela Polícia Federal, em 2007.
“As interceptações telefônicas tiveram início em abril de 2007, apesar de existir decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP deferindo-as e prorrogando-as, os atos não respeitaram os termos da Lei n.º 9.296/96 e nem o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal”, disse a defesa.
A tese foi rejeitada pela juíza, pois a licitude das provas obtidas pelas interceptações já foi decidida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
“Com relação à alegação de que as escutas foram deferidas em desacordo com o que determina a Lei nº 9.296/96, registro que a decisão foi devidamente fundamentada na inviabilidade de obter provas por outros meios, assim como em face da existência de indícios da participação da ré em infrações penais punidas com reclusão, em estrita observância à previsão do art. 2º da Lei nº 9.296/1996. Inclusive, essa tese defensiva também foi analisada e refutada pelo Tribunal Regional Federal – 3º Região”, afirmou Selma Arruda.
Segundo a magistrada, ficou demonstrado que nos dias 11 e 14 de fevereiro de 2008, a advogada exigiu do seu cliente Carlos Rodrigues Galha, conhecido como “Vô”, a quantia de R$ 10 mil, “alegando que o dinheiro destinava-se aos serventuários da justiça, lotados no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, responsáveis pela publicação do acórdão n° 34.737/2007, que, segundo ela, estava por cinco meses aguardando a referida publicação”.
“Consta dos autos que o julgamento da apelação ocorreu em 20/07/07, e no dia 31/08/07, foi remetido para correção das notas taquigráficas. Em 11/02/2008, dia em que a ré solicitou dinheiro para supostamente ‘influenciar os servidores da Justiça’ com o objetivo de acelerar a publicação do acórdão, o feito foi encaminhado para o Núcleo Setorial de Taquigrafia”.
O fato foi confirmado pelo diálogo captado em uma das interceptações, “sendo certo que tal valor nunca foi exigido pelos servidores, ou repassado a eles”.
Rúbia - Eu to aqui (no tribunal) e tem que passar por quatro pessoas (o acórdão) (...) eles querem 2.5 (R$ 2.500,00) cada um, pra descer ainda hoje (...)
Vô - 10 conto?
Rúbia - Sim.
Vô - E agora?
Rúbia - E agora eu mandei fazer (...)
Vô - E depois, desenrola meio rapidão ou não ?
Rúbia - Aí vai pro juiz decidir já, né Vô, porque a única coisa que o promotor pediu é a cópia do acórdão e o acórdão está pronto desde 31/08 e não desce (...) só que eles tem desde 2006 pra fazer, então o seu está lá, o seu é 34747/2007, então olha o tanto que tem na frente do seu ainda (...) eu não sei o que eles vão fazer, se vão trocar o número, o que eles vão fazer pra isso ir pra frente, mas vai ser feito (...)
Vô - Então mete o pau nesse trem...
“Desta forma restou cabalmente demostrado nos autos que a acusada solicitou vantagem indevida prometendo conseguir com servidores da justiça a publicação do referido acordão”, entendeu a juíza.
Em outras duas situações, segundo a juíza, a advogada pediu para Luiz Carlos Galha, chefe da organização criminosa, um total de R$ 45 mil para conseguir a soltura de Marcelo Duclos, membro da quadrilha.
O dinheiro, segundo a advogada informou ao cliente, seria usado para subornar uma funcionária do sistema penitenciário de Minas Gerais, “encarregada de intermediar o pedido de transferências de presos, para influenciar no processo de vinda de Marcelo Duclos para o Estado de Mato Grosso, como era a intenção da quadrilha.”
“...Rúbia diz que abre mão do que tem que receber (honorários). Diz que tem R$ 10.000 para receber, que ao invés de pagar a ela, paga para ele (Marcelo) ir embora mais rápido (...) só tem que deixar alguém aqui que tem muito interesse na transferência dele, que é quem a gente vai, tipo assim ‘subornar’ e essa pessoa vai ficar responsável pela agilização do processo de transferência, pois Rúbia vai requerer para a Secretaria de Segurança de Mato Grosso...”.
“...Rúbia diz: para depositar 7 (sete mil) reais na conta do Itaú e 8 (oito mil) na minha conta do Banco do Brasil, que não fica muito só na minha. Rúbia passa os dados da conta do Itaú: ag. 0235 – c/c 42.125-2 em nome de Miguel...Filho...”, diz o diálogo interceptado.
Outra conversa captada, conforme Selma Arruda, mostrou que o suposto acordo com a funcionária da cadeia teria acontecido na presença de Roneide Rodrigues Galha, esposa de Marcelo.
“O pagamento do dinheiro solicitado pela acusada foi feito por Carlos Rodrigues Galha, a mando de Luiz Galha e que a ré ainda mandou não transferir tudo para a conta bancária dela, para não chamar a atenção das autoridades bancárias e fiscais. Destaca-se ainda que Marcelo Duclos não foi transferido para o sistema prisional de Mato Grosso em razão de não haver vagas”.
“Assim, está devidamente evidenciado que a acusada praticou o crime de tráfico de influência, ao solicitar vantagem indevida de seus clientes a pretexto de influir em ato de servidor público responsável pelas transferências de presos, que neste caso seria a transferência do preso Marcelo Duclos do Estado de Minas Gerais para o Estado de Mato Grosso, sendo a tentativa mal sucedida em razão da ausência de vagas no sistema prisional mato-grossense”.
A advogada ainda exigiu da mesma organização criminosa mais R$ 200 mil para conseguir a soltura de três membros presos por tráfico de drogas.
“A acusada chegou a dizer que entraria em contato com a juíza responsável pelo processo do réu Clauber e seu comparsa, na tentativa de conseguir informações sobre o desfecho da ação penal, mas no diálogo interceptado não aponta nenhum tipo de acordo entre a juíza e a ré”.
Rúbia Valente também pediu dinheiro a Luiz Galha para soltar dois traficantes presos em 2008 por um juiz de Barra do Garças (513 km de Cuiabá). Ela alegou ao cliente que usaria o dinheiro para subornar o juiz responsável pelo caso.
“No entanto, ressai do processo que Luiz Galha foi preso em 05/08/08 não tendo tempo hábil para levantar o dinheiro solicitado por Rúbia (fl. 144 do apenso II). Mesmo assim, Orlando Martins se dispôs a pagar pelo suposto suborno a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), transferindo este valor para a conta bancária da ré Rúbia”.
A advogada então mudou a tática e novamente pediu dinheiro sob o argumento de que tentaria subornar o promotor de Justiça responsável pela denúncia contra uma das integrantes da quadrilha, chamada Elza, “solicitando a Orlando Martins a importância de R$ 30 mil”.
“Em que pese constar dos autos que Orlando tenha desistido de conseguir mais dinheiro para ‘entregar’ ao Promotor de Justiça, a acusada conseguiu levantar a importância de R$ 21.000,00, alegando que R$ 5.000,00 teriam sido usados para cobrir as suas despesas e honorários em quanto advogada e alegou que o restante do dinheiro teria sido utilizado para ‘agilizar’ o processo com relação a Elza. As informações estão de acordo com a interceptação telefônica índice nº 13021717 de 01/09/2008”.
Por fim, Rúbia Valente também pediu dinheiro a Luiz Galha, ainda em 2008, sob o pretexto de que faria “um agrado” para o juiz da 3ª Vara Criminal de Cáceres progredir a pena do cliente do regime semiaberto para o aberto.
“...Rúbia diz que tem que mandar o ‘agradinho’ para eles, hoje. Vô pergunta para quem. Rúbia fala que é “pra da frente e pro que despachou lá dentro” (...) Vô pergunta quanto é esse “agradinho”. Rúbia diz que combinou com eles, dois para cada (R$ 2.000,00 dois mil para cada).”, diz trecho de uma das conversas captadas.
“Deste modo, tenho que está suficientemente comprovada que a acusada Rúbia Ferreti Valentepraticou as condutas proibitivas descritas nos artigos 357, por cinco vezes, e 332, por duas vezes, ambos do Código Penal, merecendo, portanto, a condenação”, decidiu.
A redação não conseguiu entrar em contato com a advogada Rúbia Ferreti Valente ou com sua defesa.
Por Lucas Rodrigues
Fonte: midianews.com.br
A sentença foi publicada na última quinta-feira (07) e cabe recurso. A advogada poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a acusação do Ministério Público Estadual (MPE), Rúbia Valente simulava ser intermediária de servidores, promotores, juízes e desembargadores, prometendo decisões favoráveis aos clientes em troca de grandes quantias de dinheiro.
Ela chegou a ser presa em 2009, durante a deflagração da Operação Alfa, pela suspeita de tráfico de droga, formação de quadrilha e tentativa de negociar sentença.
A juíza Selma Arruda, que condenou advogada por crimes ocorridos em MT (Alair Ribeiro/MidiaNews)
A defesa alegou que as provas contra Rúbia foram colhidas com base em interceptações telefônicas nulas realizadas pela Polícia Federal, em 2007.
“As interceptações telefônicas tiveram início em abril de 2007, apesar de existir decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP deferindo-as e prorrogando-as, os atos não respeitaram os termos da Lei n.º 9.296/96 e nem o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal”, disse a defesa.
A tese foi rejeitada pela juíza, pois a licitude das provas obtidas pelas interceptações já foi decidida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
“Com relação à alegação de que as escutas foram deferidas em desacordo com o que determina a Lei nº 9.296/96, registro que a decisão foi devidamente fundamentada na inviabilidade de obter provas por outros meios, assim como em face da existência de indícios da participação da ré em infrações penais punidas com reclusão, em estrita observância à previsão do art. 2º da Lei nº 9.296/1996. Inclusive, essa tese defensiva também foi analisada e refutada pelo Tribunal Regional Federal – 3º Região”, afirmou Selma Arruda.
Exigência de R$ 10 mil
Segundo a magistrada, ficou demonstrado que nos dias 11 e 14 de fevereiro de 2008, a advogada exigiu do seu cliente Carlos Rodrigues Galha, conhecido como “Vô”, a quantia de R$ 10 mil, “alegando que o dinheiro destinava-se aos serventuários da justiça, lotados no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, responsáveis pela publicação do acórdão n° 34.737/2007, que, segundo ela, estava por cinco meses aguardando a referida publicação”.
“Consta dos autos que o julgamento da apelação ocorreu em 20/07/07, e no dia 31/08/07, foi remetido para correção das notas taquigráficas. Em 11/02/2008, dia em que a ré solicitou dinheiro para supostamente ‘influenciar os servidores da Justiça’ com o objetivo de acelerar a publicação do acórdão, o feito foi encaminhado para o Núcleo Setorial de Taquigrafia”.
O fato foi confirmado pelo diálogo captado em uma das interceptações, “sendo certo que tal valor nunca foi exigido pelos servidores, ou repassado a eles”.
Rúbia - Eu to aqui (no tribunal) e tem que passar por quatro pessoas (o acórdão) (...) eles querem 2.5 (R$ 2.500,00) cada um, pra descer ainda hoje (...)
Vô - 10 conto?
Rúbia - Sim.
Vô - E agora?
Rúbia - E agora eu mandei fazer (...)
Vô - E depois, desenrola meio rapidão ou não ?
Rúbia - Aí vai pro juiz decidir já, né Vô, porque a única coisa que o promotor pediu é a cópia do acórdão e o acórdão está pronto desde 31/08 e não desce (...) só que eles tem desde 2006 pra fazer, então o seu está lá, o seu é 34747/2007, então olha o tanto que tem na frente do seu ainda (...) eu não sei o que eles vão fazer, se vão trocar o número, o que eles vão fazer pra isso ir pra frente, mas vai ser feito (...)
Vô - Então mete o pau nesse trem...
“Desta forma restou cabalmente demostrado nos autos que a acusada solicitou vantagem indevida prometendo conseguir com servidores da justiça a publicação do referido acordão”, entendeu a juíza.
Tráfico de influência
Em outras duas situações, segundo a juíza, a advogada pediu para Luiz Carlos Galha, chefe da organização criminosa, um total de R$ 45 mil para conseguir a soltura de Marcelo Duclos, membro da quadrilha.
O dinheiro, segundo a advogada informou ao cliente, seria usado para subornar uma funcionária do sistema penitenciário de Minas Gerais, “encarregada de intermediar o pedido de transferências de presos, para influenciar no processo de vinda de Marcelo Duclos para o Estado de Mato Grosso, como era a intenção da quadrilha.”
“...Rúbia diz que abre mão do que tem que receber (honorários). Diz que tem R$ 10.000 para receber, que ao invés de pagar a ela, paga para ele (Marcelo) ir embora mais rápido (...) só tem que deixar alguém aqui que tem muito interesse na transferência dele, que é quem a gente vai, tipo assim ‘subornar’ e essa pessoa vai ficar responsável pela agilização do processo de transferência, pois Rúbia vai requerer para a Secretaria de Segurança de Mato Grosso...”.
“...Rúbia diz: para depositar 7 (sete mil) reais na conta do Itaú e 8 (oito mil) na minha conta do Banco do Brasil, que não fica muito só na minha. Rúbia passa os dados da conta do Itaú: ag. 0235 – c/c 42.125-2 em nome de Miguel...Filho...”, diz o diálogo interceptado.
Outra conversa captada, conforme Selma Arruda, mostrou que o suposto acordo com a funcionária da cadeia teria acontecido na presença de Roneide Rodrigues Galha, esposa de Marcelo.
“O pagamento do dinheiro solicitado pela acusada foi feito por Carlos Rodrigues Galha, a mando de Luiz Galha e que a ré ainda mandou não transferir tudo para a conta bancária dela, para não chamar a atenção das autoridades bancárias e fiscais. Destaca-se ainda que Marcelo Duclos não foi transferido para o sistema prisional de Mato Grosso em razão de não haver vagas”.
“Assim, está devidamente evidenciado que a acusada praticou o crime de tráfico de influência, ao solicitar vantagem indevida de seus clientes a pretexto de influir em ato de servidor público responsável pelas transferências de presos, que neste caso seria a transferência do preso Marcelo Duclos do Estado de Minas Gerais para o Estado de Mato Grosso, sendo a tentativa mal sucedida em razão da ausência de vagas no sistema prisional mato-grossense”.
Usou nomes de juízes
A advogada ainda exigiu da mesma organização criminosa mais R$ 200 mil para conseguir a soltura de três membros presos por tráfico de drogas.
“A acusada chegou a dizer que entraria em contato com a juíza responsável pelo processo do réu Clauber e seu comparsa, na tentativa de conseguir informações sobre o desfecho da ação penal, mas no diálogo interceptado não aponta nenhum tipo de acordo entre a juíza e a ré”.
Rúbia Valente também pediu dinheiro a Luiz Galha para soltar dois traficantes presos em 2008 por um juiz de Barra do Garças (513 km de Cuiabá). Ela alegou ao cliente que usaria o dinheiro para subornar o juiz responsável pelo caso.
“No entanto, ressai do processo que Luiz Galha foi preso em 05/08/08 não tendo tempo hábil para levantar o dinheiro solicitado por Rúbia (fl. 144 do apenso II). Mesmo assim, Orlando Martins se dispôs a pagar pelo suposto suborno a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), transferindo este valor para a conta bancária da ré Rúbia”.
A advogada então mudou a tática e novamente pediu dinheiro sob o argumento de que tentaria subornar o promotor de Justiça responsável pela denúncia contra uma das integrantes da quadrilha, chamada Elza, “solicitando a Orlando Martins a importância de R$ 30 mil”.
“Em que pese constar dos autos que Orlando tenha desistido de conseguir mais dinheiro para ‘entregar’ ao Promotor de Justiça, a acusada conseguiu levantar a importância de R$ 21.000,00, alegando que R$ 5.000,00 teriam sido usados para cobrir as suas despesas e honorários em quanto advogada e alegou que o restante do dinheiro teria sido utilizado para ‘agilizar’ o processo com relação a Elza. As informações estão de acordo com a interceptação telefônica índice nº 13021717 de 01/09/2008”.
Por fim, Rúbia Valente também pediu dinheiro a Luiz Galha, ainda em 2008, sob o pretexto de que faria “um agrado” para o juiz da 3ª Vara Criminal de Cáceres progredir a pena do cliente do regime semiaberto para o aberto.
“...Rúbia diz que tem que mandar o ‘agradinho’ para eles, hoje. Vô pergunta para quem. Rúbia fala que é “pra da frente e pro que despachou lá dentro” (...) Vô pergunta quanto é esse “agradinho”. Rúbia diz que combinou com eles, dois para cada (R$ 2.000,00 dois mil para cada).”, diz trecho de uma das conversas captadas.
“Deste modo, tenho que está suficientemente comprovada que a acusada Rúbia Ferreti Valentepraticou as condutas proibitivas descritas nos artigos 357, por cinco vezes, e 332, por duas vezes, ambos do Código Penal, merecendo, portanto, a condenação”, decidiu.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com a advogada Rúbia Ferreti Valente ou com sua defesa.
Por Lucas Rodrigues
Fonte: midianews.com.br