goo.gl/FqN7mx | Um advogado foi condenado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por obter, de maneira ilícita, benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de aposentados e pessoas com deficiência, moradores da área rural de Itabira, Região Central do estado. Os casos foram levados à Justiça pela Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência, da comarca da cidade. Nos dois casos, o réu poderá pedir recurso.
De acordo com o MPMG, o homem pegava os cartões e as senhas das vítimas e se apropriava dos benefícios. A cada dois meses, durante dois anos, ele conseguia ter acesso ao dinheiro que os beneficiários do seguro recebiam. Além de pegar o montante, o advogado cobrava R$ 8 mil dos idosos e das pessoas com deficiência pelos serviços, enquanto o mercado pratica um valor em torno de R$ 1 mil para uma intermediação efetiva.
As duas sentenças – uma em 2017 e outra este ano – entenderam que o advogado cometeu atos ilícitos. Na primeira, a Justiça definiu pena total de 30 anos e dois meses de reclusão e 504 dias-multa, sendo que cada um equivale a 1/30 do salário mínimo vigente, um total de R$ 31,40, se reajustado ao salário vigente neste ano. O valor mínimo do dano que o advogado deverá pagar para cada vítima, segundo o ministério, está entre R$ 2.600,00 e R$ 5.500,00, totalizando R$ 44 mil. Ele não poderá exercer direito previdenciário.
Já na segunda sentença, a Justiça penalizou o homem a oito anos de reclusão e 120 dias-multa, sendo que elas são baseadas nos artigos 102 e 104 do Estatuto do Idoso. Além dessas penas, o advogado poderá pegar mais cinco anos e quatro meses por descumprir o Código Penal. Ainda cabe recurso nas duas sentenças.
*Sob supervisão da editora Liliane Corrêa
Por Lucas Soares
Fonte: www.em.com.br
De acordo com o MPMG, o homem pegava os cartões e as senhas das vítimas e se apropriava dos benefícios. A cada dois meses, durante dois anos, ele conseguia ter acesso ao dinheiro que os beneficiários do seguro recebiam. Além de pegar o montante, o advogado cobrava R$ 8 mil dos idosos e das pessoas com deficiência pelos serviços, enquanto o mercado pratica um valor em torno de R$ 1 mil para uma intermediação efetiva.
As duas sentenças – uma em 2017 e outra este ano – entenderam que o advogado cometeu atos ilícitos. Na primeira, a Justiça definiu pena total de 30 anos e dois meses de reclusão e 504 dias-multa, sendo que cada um equivale a 1/30 do salário mínimo vigente, um total de R$ 31,40, se reajustado ao salário vigente neste ano. O valor mínimo do dano que o advogado deverá pagar para cada vítima, segundo o ministério, está entre R$ 2.600,00 e R$ 5.500,00, totalizando R$ 44 mil. Ele não poderá exercer direito previdenciário.
Já na segunda sentença, a Justiça penalizou o homem a oito anos de reclusão e 120 dias-multa, sendo que elas são baseadas nos artigos 102 e 104 do Estatuto do Idoso. Além dessas penas, o advogado poderá pegar mais cinco anos e quatro meses por descumprir o Código Penal. Ainda cabe recurso nas duas sentenças.
*Sob supervisão da editora Liliane Corrêa
Por Lucas Soares
Fonte: www.em.com.br