goo.gl/FmPPCu | A 2ª Câmara Criminal fixou em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, a pena aplicada a um homem que estuprou sua neta durante sete anos, e determinou a execução da sentença após o término dos recursos nesta instância.
Os abusos contra a criança começaram aos oito anos de idade e perduraram até sua adolescência, quando o réu engravidou a vítima, que era obrigada a submeter-se às agressões sob ameaça de morte. A neta morava com o avô desde os cinco anos de idade. O réu confessou os crimes, mas disse que eles ocorreram "apenas" duas vezes e por imposição da vítima.
O desembargador Sérgio Rizelo¿, relator do recurso, lembrou que as consequências do crime de estupro são bastante graves e geram intenso abalo psicológico. Ele ainda anotou que o desvirginamento da vítima torna ainda mais grave o delito e que a elevação da pena-base é cabível pelo fato de a vítima ter se submetido a um aborto após engravidar do acusado. A decisão foi unânime.
Fonte: portal.tjsc.jus.br
Os abusos contra a criança começaram aos oito anos de idade e perduraram até sua adolescência, quando o réu engravidou a vítima, que era obrigada a submeter-se às agressões sob ameaça de morte. A neta morava com o avô desde os cinco anos de idade. O réu confessou os crimes, mas disse que eles ocorreram "apenas" duas vezes e por imposição da vítima.
O desembargador Sérgio Rizelo¿, relator do recurso, lembrou que as consequências do crime de estupro são bastante graves e geram intenso abalo psicológico. Ele ainda anotou que o desvirginamento da vítima torna ainda mais grave o delito e que a elevação da pena-base é cabível pelo fato de a vítima ter se submetido a um aborto após engravidar do acusado. A decisão foi unânime.
Fonte: portal.tjsc.jus.br