goo.gl/iR2f3L | O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou nesta segunda-feira (26/3) cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que permite consultar julgados relevantes da corte. Veja abaixo:
O tribunal entende que o motorista que sofre batida na traseira de seu automóvel tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, em vista da aparente inobservância do dever de cautela, conforme os termos do artigo 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Os recursos interpostos em ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança, devem ser recebidos exclusivamente no efeito devolutivo.
É manifestadamente improcedente e enseja aplicação da multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 2015 interpor agravo interno contra decisão fundamentada em precedente julgado sob o regime da repercussão geral, rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacífica da 1ª Seção acerca do tema.
Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o descumprimento de direitos subjetivos do servidor, sobretudo na hipótese de despesas decorrentes de decisão judicial.
Acerca das ações judiciais que visam o ressarcimento por dano ambiental ou urbanístico, a corte decidiu que a regra é a fixação do litisconsórcio passivo facultativo, proporcionando ao autor a possibilidade de demandar de qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto, pelo todo.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
Direito Civil
O tribunal entende que o motorista que sofre batida na traseira de seu automóvel tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, em vista da aparente inobservância do dever de cautela, conforme os termos do artigo 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Direito Processual Civil
Os recursos interpostos em ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança, devem ser recebidos exclusivamente no efeito devolutivo.
É manifestadamente improcedente e enseja aplicação da multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 2015 interpor agravo interno contra decisão fundamentada em precedente julgado sob o regime da repercussão geral, rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacífica da 1ª Seção acerca do tema.
Direito Administrativo
Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o descumprimento de direitos subjetivos do servidor, sobretudo na hipótese de despesas decorrentes de decisão judicial.
Direito Ambiental
Acerca das ações judiciais que visam o ressarcimento por dano ambiental ou urbanístico, a corte decidiu que a regra é a fixação do litisconsórcio passivo facultativo, proporcionando ao autor a possibilidade de demandar de qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto, pelo todo.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur