goo.gl/YWpuXQ | Uma idosa vai receber R$ 5 mil de indenização por ter cerca de R$ 50 mil bloqueados de duas contas correntes. O problema é que o bloqueio, decorrente de uma decisão judicial, foi feito por engano. A titular das contas era a parte autora da ação, e a Justiça, em vez de mandar bloquear os bens da parte condenada no processo, acabou bloqueando os da própria requerente.
Neste caso, caberá à União indenizar a vítima a título de danos morais. Esse foi entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que abrange os estados de Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal.
Na ação com pedido de indenização, a idosa informou que somente descobriu o bloqueio das contas quando tentou usar o banco.
A primeira sentença condenando a União a indenizá-la foi do juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. Ele determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação, pelo simples constrangimento da vítima. Segundo ele, ao ir a uma agência bancária e receber a notícia de que sua conta estavai bloqueada por decisão judicial, a idosa já sofreu ofensa extraordinária à personalidade.
A União, então, recorreu ao TRF-1, que manteve a condenação, mas reduziu o valor a pagar, alegando que o bloqueio das duas contas durou pouco mais de 48 horas.
Fonte: oglobo.globo.com
Neste caso, caberá à União indenizar a vítima a título de danos morais. Esse foi entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que abrange os estados de Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal.
Na ação com pedido de indenização, a idosa informou que somente descobriu o bloqueio das contas quando tentou usar o banco.
A primeira sentença condenando a União a indenizá-la foi do juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. Ele determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação, pelo simples constrangimento da vítima. Segundo ele, ao ir a uma agência bancária e receber a notícia de que sua conta estavai bloqueada por decisão judicial, a idosa já sofreu ofensa extraordinária à personalidade.
A União, então, recorreu ao TRF-1, que manteve a condenação, mas reduziu o valor a pagar, alegando que o bloqueio das duas contas durou pouco mais de 48 horas.
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