goo.gl/ZGcss5 | A 42ª Vara Cível de São Paulo condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a pagar R$ 50 mil em danos morais a uma passageira que sofreu abuso sexual dentro de um vagão de um trem da companhia.
O processo está em segredo de Justiça e o Tribunal de Justiça não divulgou quando o crime ocorreu. A jovem assediada entrou com o processo, pedindo indenização à CPTM, em 2017.
A CPTM informou que irá recorrer da decisão e que "repudia o abuso sexual dentro e fora dos trens" e mantém agentes de fiscalização e monitora os vagões. "Em cerca de 80% dos processos semelhantes, a Justiça considera que a CPTM não é responsável pelo ato doloso de terceiros", afirmou a companhia (veja íntegra da nota da CPTM abaixo).
A vítima conta que um homem ejaculou em sua direção. Testemunhas que estavam no vagão confirmaram o acontecimento. A CPTM não negou o fato.
"Reconheceu a ré (CPTM) o lamentável assédio descrito na inicial. Reconheceu, por consequência, não ter cumprido o contrato de transporte em questão, por ter deixado de levar a autora incólume ao local de destino", escreveu na sentença o juiz André Augusto Salvador Bezerra.
Segundo o magistrado, o assédio "gerou na vítima evidentes ofensas extrapatrimoniais, atingindo-a como ser humano que, certamente, teve irreparável trauma. Deve, portanto, a ré, indenizar a autora".
O juiz Bezerra afirmou ainda que os "sofrimentos são evidentes" e que não precisava de mais provas para conseguir arbitrar a indenização em R$ 50 mil.
Veja a íntegra da nota da CPTM sobre a sentença:
"A CPTM informa que irá recorrer da decisão e que repudia o abuso sexual dentro e fora dos trens. Em cerca de 80% dos processos semelhantes, a Justiça considera que a CPTM não é responsável pelo ato doloso de terceiros.
Nos últimos anos, a Companhia intensificou o treinamento dos empregados das áreas de segurança e operação específico para atendimento às vítimas de abuso sexual e as campanhas de conscientização para estimular as denúncias. Entre as campanhas está a “Juntos podemos parar o abuso sexual nos transportes”, em parceria com o TJ-SP, MP-SP e outros sistemas de transporte, que resultou em uma cartilha divulgada nas estações e nos canais de atendimento da CPTM.
A Companhia também conta com 1.300 agentes uniformizados e à paisana, que fazem rondas constantes nas estações, e com um sistema de monitoramento com mais de 5.000 câmeras de vigilância em toda a rede. Em caso de ocorrência, a vítima deve informar o fato imediatamente a um funcionário, apontando o autor, a fim de que o mesmo seja conduzido a uma delegacia para o registro do BO.
Os usuários podem contribuir com a segurança do sistema, denunciando eventuais irregularidades pelo serviço do SMS-Denúncia (97150-4949). O serviço garante total anonimato ao denunciante e a mensagem é recebida no Centro de Controle de Segurança, que destaca os agentes mais próximos para atuação imediata".
Em 2017, a Justiça já havia condenado o Metrô de São Paulo, em segunda instância, a pagar o valor de R$ 15 mil a uma mulher por assédio sexual sofrido em um trem da Linha 3–Vermelha. O caso aconteceu em 2016.
Em seu voto, a desembargadora Ana de Lourdes da Fonseca considerou “inquestionável o dano moral suportado pela autora, principalmente diante da grave afronta à sua liberdade sexual e à sua dignidade como pessoa humana.”
Em 2016, o Metrô já havia sido condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a outra vítima de assédio - uma mulher que estava dentro de um vagão da companhia, perto da estação São Bento da Linha 1- Azul, em 10 de setembro de 2015.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: g1 globo
O processo está em segredo de Justiça e o Tribunal de Justiça não divulgou quando o crime ocorreu. A jovem assediada entrou com o processo, pedindo indenização à CPTM, em 2017.
A CPTM informou que irá recorrer da decisão e que "repudia o abuso sexual dentro e fora dos trens" e mantém agentes de fiscalização e monitora os vagões. "Em cerca de 80% dos processos semelhantes, a Justiça considera que a CPTM não é responsável pelo ato doloso de terceiros", afirmou a companhia (veja íntegra da nota da CPTM abaixo).
A vítima conta que um homem ejaculou em sua direção. Testemunhas que estavam no vagão confirmaram o acontecimento. A CPTM não negou o fato.
"Reconheceu a ré (CPTM) o lamentável assédio descrito na inicial. Reconheceu, por consequência, não ter cumprido o contrato de transporte em questão, por ter deixado de levar a autora incólume ao local de destino", escreveu na sentença o juiz André Augusto Salvador Bezerra.
Segundo o magistrado, o assédio "gerou na vítima evidentes ofensas extrapatrimoniais, atingindo-a como ser humano que, certamente, teve irreparável trauma. Deve, portanto, a ré, indenizar a autora".
O juiz Bezerra afirmou ainda que os "sofrimentos são evidentes" e que não precisava de mais provas para conseguir arbitrar a indenização em R$ 50 mil.
Veja a íntegra da nota da CPTM sobre a sentença:
"A CPTM informa que irá recorrer da decisão e que repudia o abuso sexual dentro e fora dos trens. Em cerca de 80% dos processos semelhantes, a Justiça considera que a CPTM não é responsável pelo ato doloso de terceiros.
Nos últimos anos, a Companhia intensificou o treinamento dos empregados das áreas de segurança e operação específico para atendimento às vítimas de abuso sexual e as campanhas de conscientização para estimular as denúncias. Entre as campanhas está a “Juntos podemos parar o abuso sexual nos transportes”, em parceria com o TJ-SP, MP-SP e outros sistemas de transporte, que resultou em uma cartilha divulgada nas estações e nos canais de atendimento da CPTM.
A Companhia também conta com 1.300 agentes uniformizados e à paisana, que fazem rondas constantes nas estações, e com um sistema de monitoramento com mais de 5.000 câmeras de vigilância em toda a rede. Em caso de ocorrência, a vítima deve informar o fato imediatamente a um funcionário, apontando o autor, a fim de que o mesmo seja conduzido a uma delegacia para o registro do BO.
Os usuários podem contribuir com a segurança do sistema, denunciando eventuais irregularidades pelo serviço do SMS-Denúncia (97150-4949). O serviço garante total anonimato ao denunciante e a mensagem é recebida no Centro de Controle de Segurança, que destaca os agentes mais próximos para atuação imediata".
Condenações do Metrô
Em 2017, a Justiça já havia condenado o Metrô de São Paulo, em segunda instância, a pagar o valor de R$ 15 mil a uma mulher por assédio sexual sofrido em um trem da Linha 3–Vermelha. O caso aconteceu em 2016.
Em seu voto, a desembargadora Ana de Lourdes da Fonseca considerou “inquestionável o dano moral suportado pela autora, principalmente diante da grave afronta à sua liberdade sexual e à sua dignidade como pessoa humana.”
Em 2016, o Metrô já havia sido condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a outra vítima de assédio - uma mulher que estava dentro de um vagão da companhia, perto da estação São Bento da Linha 1- Azul, em 10 de setembro de 2015.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: g1 globo