goo.gl/SHkKw2 | Um delegado aposentado da Polícia Civil e a esposa dele foram condenados por receber indevidamente a pensão vitalícia da mãe dele, ex-servidora do Ministério da Fazenda.
De acordo com a sentença, eles terão que devolver à União mais de R$ 4 milhões recebidos ao longo de seis anos.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que entrou com pedido de ressarcimento na Justiça, o delegado não informou à administração pública o óbito da mãe, em 1998, e ainda apresentou em 2001 uma procuração com autorização específica para representá-la junto ao Ministério da Fazenda.
Ainda segundo relato registrado no processo, o delegado aposentado também nomeou a esposa como procuradora da falecida mãe.
O óbito só foi comunicado em 2004, com adulteração do ano do falecimento verdadeiro (1998).
O Ministério da Fazenda não conseguiu detectar a fraude por causa de uma inconsistência no sistema informatizado utilizado no processo.
Ao longo dos seis anos, o casal recebeu sem qualquer justificativa e de forma considerada ilegal R$ 2,8 milhões, montante que atualizado supera os R$ 4 milhões.
O pedido foi julgado procedente pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), que condenou os dois "solidariamente a devolverem à União os valores recebidos pela pensão após o óbito da beneficiária".
A Justiça já havia bloqueado os bens do delegado para evitar eventual dilapidação do patrimônio.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Matheus Leitão
Fonte: g1 globo
De acordo com a sentença, eles terão que devolver à União mais de R$ 4 milhões recebidos ao longo de seis anos.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que entrou com pedido de ressarcimento na Justiça, o delegado não informou à administração pública o óbito da mãe, em 1998, e ainda apresentou em 2001 uma procuração com autorização específica para representá-la junto ao Ministério da Fazenda.
Ainda segundo relato registrado no processo, o delegado aposentado também nomeou a esposa como procuradora da falecida mãe.
O óbito só foi comunicado em 2004, com adulteração do ano do falecimento verdadeiro (1998).
O Ministério da Fazenda não conseguiu detectar a fraude por causa de uma inconsistência no sistema informatizado utilizado no processo.
Ao longo dos seis anos, o casal recebeu sem qualquer justificativa e de forma considerada ilegal R$ 2,8 milhões, montante que atualizado supera os R$ 4 milhões.
O pedido foi julgado procedente pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), que condenou os dois "solidariamente a devolverem à União os valores recebidos pela pensão após o óbito da beneficiária".
A Justiça já havia bloqueado os bens do delegado para evitar eventual dilapidação do patrimônio.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Matheus Leitão
Fonte: g1 globo