goo.gl/JRqPLv | Existem profissionais ruins na advocacia. Digo aqui ‘ruim’ não necessariamente como aqueles pouco habilidosos para exercer a profissão – seja por pouca prática, por pouca aptidão em aprender/trabalhar ou ainda por má vontade mesmo. Os profissionais ruins são também aqueles antiéticos ou até mesmo criminosos.
Que eles existem, os advogados ruins, existem! Assim como em toda e qualquer profissão, há aqueles que desprestigiam o ofício e acabam por manchar muitas vezes a imagem de um todo. No caso da advocacia, estão entre esses aqueles que se utilizam das prerrogativas profissionais, bradando-as, vociferando-as, como forma de facilitar suas empreitadas duvidosas ou inclusive criminosas.
Esses profissionais, que assim o são apenas no aspecto formal, estão por aí, aproveitando-se de algo que possui um critério teleológico definido para exacerbarem em suas atribuições.
Sobre esses, resta o repúdio para com suas condutas lesivas. São os responsáveis por propagar a má-fama que paira (não apenas no senso comum) sobre a advocacia como um todo. Maculam a imagem do advogado, resultando assim em consequências que atingem a todos.
Isso tudo é certo. Existe. Acontece. O que não significa, porém, que as prerrogativas profissionais devam ser freadas. Uma coisa não justifica a outra, até mesmo porque se trata de uma parcela menor e isolada daqueles que abusam ilicitamente dos direitos garantidos aos advogados.
Se se pode apontar para alguns exemplos concretos de advogados que praticam crimes no exercício da profissão, ou ainda que facilitam por meio dessa que outras os pratiquem, tais exemplos de situações do tipo não podem resultar em penalidades para toda a classe.
Uma conduta lesiva no âmbito profissional enseja numa reprimenda contra quem a praticou. É a individualização da conduta que resulta em punição contra quem a fez. Jamais muitos (todos) devem pagar pelo erro (ou pelos erros) de alguns.
Neste mesmo sentido, o advogado Leonardo Isaac Yarochewsky assim pontuou recentemente:
O fato de existirem profissionais ruins não dá ao Estado (personificado em qualquer órgão ou agente público) o direito de suprimir direitos. Prerrogativas são direitos que visam assegurar e efetivar direitos de outros. Os erros de alguns poucos não justificam a violação de prerrogativas de toda a classe. Observadas, portanto, devem ser.
Por Paulos Silas Filho - Mestrando em Direito. Especialista em Ciências Penais. Advogado
Fonte: Canal Ciências Criminais
Que eles existem, os advogados ruins, existem! Assim como em toda e qualquer profissão, há aqueles que desprestigiam o ofício e acabam por manchar muitas vezes a imagem de um todo. No caso da advocacia, estão entre esses aqueles que se utilizam das prerrogativas profissionais, bradando-as, vociferando-as, como forma de facilitar suas empreitadas duvidosas ou inclusive criminosas.
Esses profissionais, que assim o são apenas no aspecto formal, estão por aí, aproveitando-se de algo que possui um critério teleológico definido para exacerbarem em suas atribuições.
Sobre esses, resta o repúdio para com suas condutas lesivas. São os responsáveis por propagar a má-fama que paira (não apenas no senso comum) sobre a advocacia como um todo. Maculam a imagem do advogado, resultando assim em consequências que atingem a todos.
Isso tudo é certo. Existe. Acontece. O que não significa, porém, que as prerrogativas profissionais devam ser freadas. Uma coisa não justifica a outra, até mesmo porque se trata de uma parcela menor e isolada daqueles que abusam ilicitamente dos direitos garantidos aos advogados.
Se se pode apontar para alguns exemplos concretos de advogados que praticam crimes no exercício da profissão, ou ainda que facilitam por meio dessa que outras os pratiquem, tais exemplos de situações do tipo não podem resultar em penalidades para toda a classe.
Uma conduta lesiva no âmbito profissional enseja numa reprimenda contra quem a praticou. É a individualização da conduta que resulta em punição contra quem a fez. Jamais muitos (todos) devem pagar pelo erro (ou pelos erros) de alguns.
Neste mesmo sentido, o advogado Leonardo Isaac Yarochewsky assim pontuou recentemente:
O fato de alguns “criminosos” travestidos de advogados se valerem das prerrogativas consagradas na Constituição da República e no Estatuto da Advocacia para praticarem crimes ou de algum modo concorrerem para que outros os pratiquem não dá direito ao Estado de violar e cercear direitos consagrados na nossa Lei Maior.As prerrogativas previstas no Estatuto da OAB merecem atenção e respeito, devendo serem efetivadas sem que haja escusas que não se justificam – nem mesmo sob o manto do discurso de que “alguns as utilizam indevidamente”.
O fato de existirem profissionais ruins não dá ao Estado (personificado em qualquer órgão ou agente público) o direito de suprimir direitos. Prerrogativas são direitos que visam assegurar e efetivar direitos de outros. Os erros de alguns poucos não justificam a violação de prerrogativas de toda a classe. Observadas, portanto, devem ser.
Por Paulos Silas Filho - Mestrando em Direito. Especialista em Ciências Penais. Advogado
Fonte: Canal Ciências Criminais