goo.gl/SDfZre | Uma mulher, estuprada e obrigada a sacar dinheiro do Itaú Unibanco, foi acusada pelos advogados da empresa de ter provocado o crime. A vítima pediu à Justiça o ressarcimento do valor retirado em um caixa eletrônico em São Paulo. Durante o processo, os representantes da instituição financeira alegaram que a cliente agiu com imprudência por estar sem o namorado no momento do crime.
O Itaú foi criticado nas redes sociais após seus advogados declararem que a vítima teria agido com “absoluta imprudência”, além de ter reconhecido que aceitou “diversos convites” [para sair] sem o namorado. Os argumentos foram rechaçados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu razão à cliente, considerando-a “enganada, roubada e estuprada”.
Em nova decisão, o desembargador José Luiz de Jesus Vieira considerou a opinião do banco um “absurdo incomensurável”, decretando que o Itaú pague à mulher o valor de R$ 9.370, além de R$ 628,40, o valor sacado no caixa eletrônico. Em nota, o Itaú pediu perdão à vítima, reconhecendo que deveria ter solucionado a questão no primeiro contato com a cliente. As informações são do jornal Extra. Confira:
“O Itaú Unibanco errou ao deixar que esse caso chegasse à esfera judicial, sem uma solução imediata no primeiro contato da cliente. O discurso utilizado pelo escritório de advocacia contratado afronta os nossos princípios e valores éticos, que exigem respeito e empatia com situações de vulnerabilidade.
O Itaú Unibanco se compromete a revisitar seus processos internos e seus procedimentos com prestadores de serviço para que situações desse tipo não voltem a ocorrer. O banco cumprirá integralmente a decisão da Justiça, indenizando a cliente. Pedimos desculpas à nossa cliente, a todas as mulheres e à sociedade em geral“.
Por Saullo Brenner
Fonte: www.metropoles.com
O Itaú foi criticado nas redes sociais após seus advogados declararem que a vítima teria agido com “absoluta imprudência”, além de ter reconhecido que aceitou “diversos convites” [para sair] sem o namorado. Os argumentos foram rechaçados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu razão à cliente, considerando-a “enganada, roubada e estuprada”.
Em nova decisão, o desembargador José Luiz de Jesus Vieira considerou a opinião do banco um “absurdo incomensurável”, decretando que o Itaú pague à mulher o valor de R$ 9.370, além de R$ 628,40, o valor sacado no caixa eletrônico. Em nota, o Itaú pediu perdão à vítima, reconhecendo que deveria ter solucionado a questão no primeiro contato com a cliente. As informações são do jornal Extra. Confira:
“O Itaú Unibanco errou ao deixar que esse caso chegasse à esfera judicial, sem uma solução imediata no primeiro contato da cliente. O discurso utilizado pelo escritório de advocacia contratado afronta os nossos princípios e valores éticos, que exigem respeito e empatia com situações de vulnerabilidade.
O Itaú Unibanco se compromete a revisitar seus processos internos e seus procedimentos com prestadores de serviço para que situações desse tipo não voltem a ocorrer. O banco cumprirá integralmente a decisão da Justiça, indenizando a cliente. Pedimos desculpas à nossa cliente, a todas as mulheres e à sociedade em geral“.
Por Saullo Brenner
Fonte: www.metropoles.com