goo.gl/A3m8EC | O divórcio - rompimento legal de vínculo de matrimônio entre cônjuges, estabelecido na presença de um juiz -, por si só, representa um embate desgastante e deveras complicado.
Esses entraves ocorrem, quase na sua totalidade, por divergências opinativas durante a divisão dos bens do casal, visto que ambas as partes buscam ao máximo atingir seus interesses.
Isso posto, percebe-se que, atualmente, uma prática inusitada vem ganhando força e dificultando ainda mais o trabalho dos advogados.
A popularização das criptomoedas - e, pelo menos durante um tempo, sua valorização - acabou por atrair a atenção dos casais mal intencionados que estão passando por um desmoronamento amoroso.
Tudo graças à falta de regulamentação e, consequentemente, falta de fiscalização. Ao passo que muitos utilizam esse mecanismo de compra de e venda de moedas virtuais para mascarar o seu patrimônio, visando a iludir o magistrado.
Dessa forma, os valores reais existentes não são localizados, fazendo com que esses não participem da partilha.
Destarte, resta evidente que o assunto em tela multiplicar-se-á cada vez mais por todos os cantos do Brasil, obstaculizando ainda mais os processos que versem sobre o instituto do divórcio.
Acesso o link abaixo para saber mais sobre o conceito e funcionalidade das criptomoedas.
CVM proíbe fundos de investir em bitcoin e criptomoedas
Por EBRADI
Fonte: Jus Brasil
Esses entraves ocorrem, quase na sua totalidade, por divergências opinativas durante a divisão dos bens do casal, visto que ambas as partes buscam ao máximo atingir seus interesses.
Isso posto, percebe-se que, atualmente, uma prática inusitada vem ganhando força e dificultando ainda mais o trabalho dos advogados.
A popularização das criptomoedas - e, pelo menos durante um tempo, sua valorização - acabou por atrair a atenção dos casais mal intencionados que estão passando por um desmoronamento amoroso.
Tudo graças à falta de regulamentação e, consequentemente, falta de fiscalização. Ao passo que muitos utilizam esse mecanismo de compra de e venda de moedas virtuais para mascarar o seu patrimônio, visando a iludir o magistrado.
Dessa forma, os valores reais existentes não são localizados, fazendo com que esses não participem da partilha.
Destarte, resta evidente que o assunto em tela multiplicar-se-á cada vez mais por todos os cantos do Brasil, obstaculizando ainda mais os processos que versem sobre o instituto do divórcio.
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CVM proíbe fundos de investir em bitcoin e criptomoedas
Por EBRADI
Fonte: Jus Brasil