goo.gl/fDukTt | A empresa de call center Atento Brasil S/A, localizada em Feira de Santana, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região (TRT5-BA) a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária que era impedida de ir ao banheiro, durante o expediente, sem autorização prévia do supervisor.
A operadora de call center recorreu da decisão da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, que havia indeferido o pedido de indenização. Segundo informações do TRT5, a funcionário denunciou que era tratada com palavras ofensivas e ameaçada de demissão por não cumprir metas e demorar mais de 5 minutos para ir ao banheiro.
Ainda segundo a denunciante, seus horários eram controlados pela empresa, assim como o número de vezes que ela utilizava o banheiro, sendo negado o uso em alguns momentos.
Em nota, o TRT5 ressaltou que “a restrição do uso do banheiro ofende a dignidade do trabalhador e a sua integridade física e psíquica, visto que não se pode controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas de cada pessoa”.
O órgão lembra que, segundo a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), do Ministério do Trabalho, é proibido o controle ou restrição pela empresa ao acesso dos operadores ao banheiro, pois extrapola o poder diretivo do empregador. Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: www.atarde.uol.com.br
A operadora de call center recorreu da decisão da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, que havia indeferido o pedido de indenização. Segundo informações do TRT5, a funcionário denunciou que era tratada com palavras ofensivas e ameaçada de demissão por não cumprir metas e demorar mais de 5 minutos para ir ao banheiro.
Ainda segundo a denunciante, seus horários eram controlados pela empresa, assim como o número de vezes que ela utilizava o banheiro, sendo negado o uso em alguns momentos.
Em nota, o TRT5 ressaltou que “a restrição do uso do banheiro ofende a dignidade do trabalhador e a sua integridade física e psíquica, visto que não se pode controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas de cada pessoa”.
O órgão lembra que, segundo a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), do Ministério do Trabalho, é proibido o controle ou restrição pela empresa ao acesso dos operadores ao banheiro, pois extrapola o poder diretivo do empregador. Da decisão ainda cabe recurso.
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