goo.gl/P2SsA3 | Um advogado com deficiência foi substituído de última hora por um defensor público porque não conseguia subir as escadas para audiência no segundo andar de um prédio forense, na Vara de Penas e Medidas Alternativas de Vitória. O cliente — que cumpre pena em regime aberto — era representado pelo mesmo escritório desde o início do processo, em 2013.
Cristian Ricardo Ferreira Júnior tem artrite idiopática juvenil e, por isso, usa próteses no quadril. Ele afirmou à ConJur que chegou 30 minutos antes do horário marcado e, como o local não tem elevador, pediu a uma servidora que o juiz o atendesse e fizesse a audiência no térreo. A solicitação acabou rejeitada, com a troca de defensor, mesmo depois de o advogado alegar cerceamento de defesa.
O caso chegou à Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo, a pedido da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil. Para a entidade, o episódio é um desrespeito às prerrogativas da classe, viola interesses do acusado — “que confia no advogado uma relação profissional personalíssima” — e mostra a falta de acessibilidade em local com grande circulação de pessoas.
Já o Tribunal de Justiça do Espírito Santo declarou por e-mail que o cliente de Ferreira Júnior foi “devidamente atendido”. Segundo a corte, o juízo da Vara de Penas e Medidas Alternativas já atendeu partes e advogados em andar inferior, mas nesse caso determinou a substituição porque se tratava de audiência coletiva e só foi avisado quando a sala já contava com a presença de 17 apenados, uma promotora e um defensor público.
O TJ-ES afirmou que o advogado “não teria apresentado a procuração necessária para atuar no processo”. Ferreira Júnior nega, afirmando que a servidora responsável nem sequer leu o documento. Depois do incidente, o tribunal anunciou que a Presidência começou a vistoriar várias unidades judiciárias da capital nesta terça-feira (6/3), para verificar a falta de acessibilidade e analisar o andamento de obras.
O advogado afirma que a falta de elevador é um de vários obstáculos para chegar ao prédio, localizado em área de ladeiras no centro antigo da capital do estado. Ele e o escritório onde trabalha pretendem agora cobrar do estado ressarcimento pelo dinheiro que o cliente deixou de pagar no ato judicial.
Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur
Cristian Ricardo Ferreira Júnior tem artrite idiopática juvenil e, por isso, usa próteses no quadril. Ele afirmou à ConJur que chegou 30 minutos antes do horário marcado e, como o local não tem elevador, pediu a uma servidora que o juiz o atendesse e fizesse a audiência no térreo. A solicitação acabou rejeitada, com a troca de defensor, mesmo depois de o advogado alegar cerceamento de defesa.
O caso chegou à Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo, a pedido da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil. Para a entidade, o episódio é um desrespeito às prerrogativas da classe, viola interesses do acusado — “que confia no advogado uma relação profissional personalíssima” — e mostra a falta de acessibilidade em local com grande circulação de pessoas.
Já o Tribunal de Justiça do Espírito Santo declarou por e-mail que o cliente de Ferreira Júnior foi “devidamente atendido”. Segundo a corte, o juízo da Vara de Penas e Medidas Alternativas já atendeu partes e advogados em andar inferior, mas nesse caso determinou a substituição porque se tratava de audiência coletiva e só foi avisado quando a sala já contava com a presença de 17 apenados, uma promotora e um defensor público.
O TJ-ES afirmou que o advogado “não teria apresentado a procuração necessária para atuar no processo”. Ferreira Júnior nega, afirmando que a servidora responsável nem sequer leu o documento. Depois do incidente, o tribunal anunciou que a Presidência começou a vistoriar várias unidades judiciárias da capital nesta terça-feira (6/3), para verificar a falta de acessibilidade e analisar o andamento de obras.
O advogado afirma que a falta de elevador é um de vários obstáculos para chegar ao prédio, localizado em área de ladeiras no centro antigo da capital do estado. Ele e o escritório onde trabalha pretendem agora cobrar do estado ressarcimento pelo dinheiro que o cliente deixou de pagar no ato judicial.
Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur