goo.gl/tdmtfa | Pela paridade de armas entre a acusação e a defesa, um juiz do tribunal do júri de Manaus permitiu que o defensor público se sentasse no mesmo plano que o promotor de Justiça.
No começo da audiência, o defensor do Amazonas Maurilio Casas Maia pediu para se sentar do lado esquerdo do juiz, no mesmo plano do Ministério Público (que fica do lado direito).
O objetivo, segundo Maia, era assegurar o tratamento isonômico à acusação e à defesa, estabelecido pela Constituição Federal, além de traduzir essa igualdade na disposição cênica do tribunal do júri.
O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos aceitou o pedido, em respeito ao que determina o artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei Complementar 80/1994.
Maurilio Maia afirmou à ConJur que a decisão resgata a figura do defensor público, que existia quando o Rio de Janeiro era a capital do Brasil. Além disso, a medida busca evitar que jurados sejam induzidos ao erro, apontou.
“O respeito à legislação federal de regência da Defensoria Pública, além de garantir tratamento isonômico e constitucional entre defesa pública e acusação pública, representa um resgate da origem histórica do cargo de defensor público no Rio de Janeiro da década de 1940 e 1950, além de estar de acordo com a missão institucional da Defensoria Pública de custos vulnerabilis. Ademais, busca-se evitar qualquer indução ou equívoco ao jurado leigo em decorrência da proximidade física na clássica disposição cênica do Júri entre acusador e juiz-presidente”, destacou o defensor.
Processo 0236503-94.2013.8.04.0001
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur
No começo da audiência, o defensor do Amazonas Maurilio Casas Maia pediu para se sentar do lado esquerdo do juiz, no mesmo plano do Ministério Público (que fica do lado direito).
O objetivo, segundo Maia, era assegurar o tratamento isonômico à acusação e à defesa, estabelecido pela Constituição Federal, além de traduzir essa igualdade na disposição cênica do tribunal do júri.
O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos aceitou o pedido, em respeito ao que determina o artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei Complementar 80/1994.
Maurilio Maia afirmou à ConJur que a decisão resgata a figura do defensor público, que existia quando o Rio de Janeiro era a capital do Brasil. Além disso, a medida busca evitar que jurados sejam induzidos ao erro, apontou.
“O respeito à legislação federal de regência da Defensoria Pública, além de garantir tratamento isonômico e constitucional entre defesa pública e acusação pública, representa um resgate da origem histórica do cargo de defensor público no Rio de Janeiro da década de 1940 e 1950, além de estar de acordo com a missão institucional da Defensoria Pública de custos vulnerabilis. Ademais, busca-se evitar qualquer indução ou equívoco ao jurado leigo em decorrência da proximidade física na clássica disposição cênica do Júri entre acusador e juiz-presidente”, destacou o defensor.
Processo 0236503-94.2013.8.04.0001
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur