Juíza chama ação do Estado contra policial militar de ‘vergonha inaceitável’

goo.gl/jLY7xn | Uma vergonha inaceitável. Assim a juíza Eliete de Fátima Guarnieri, da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara, classificou a tentativa da Fazenda do Estado de cobrar de um policial militar os danos materiais causados em uma viatura da corporação por conta de uma colisão sofrida durante perseguição ocorrida em agosto de 2015 no município.

O veículo – um VW Space Fox – precisou ser “descartado”, já que os custos de reparo ultrapassavam a casa de R$ 42,1 mil e o limite de gastos para o conserto de viaturas é de R$ 25,9 mil, conforme prevê decreto estadual. A ação pedia que o PM restituísse R$ 39,7 mil aos cofres do Estado, valor de mercado do veículo na ocasião do acidente, já “descontados” os R$ 5 mil do valor médio da sucata apurado em sindicância. “Não tem o menor cabimento”, criticou a magistrada, em sentença proferida no último dia 23 de fevereiro.

De acordo com a ação, a perseguição policial teve início depois que uma moto ocupada por dois homens e em alta velocidade, quase se chocou contra a viatura.

A colisão entre o carro da PM e o poste de iluminação pública aconteceu no cruzamento das ruas Paulo de Moraes e Riachuelo, na região central da cidade, isso às 21h do dia 4 de agosto de 2015, depois que o policial perdeu a direção do veículo. (...) As declarações apresentadas na esfera administrativa corroboram a ausência do devido cuidado do requerido (policial) ao conduzir a viatura, posto que não conhecia o bairro e, em face disto, iniciando perseguição, acabou por perder o controle do veículo vindo a chocar-se contra um poste de iluminação pública, provocando danos ao erário de severa monta”, argumentou a Procuradoria-Geral do Estado, ressaltando ainda que o asfalto estava em boas condições e seco, o cruzamento devidamente sinalizado e apresentando boa visibilidade.

“Os pneus achavam-se em bom estado de conservação e não menos importante, é de se destacar que a conclusão aponta para que a viatura trafegava em velocidade superior a 50 km/h”, completa o Estado.

Postura estatal


Na sentença que negou o pedido de indenização, Eliete frisou que é função da Polícia Militar fazer o policiamento ostensivo, não havendo qualquer indício, no caso, de que o policial militar extrapolou os “limites do razoável”, agindo com excesso injustificável. “Não tem o menor cabimento que o Estado se volte contra ele para buscar reparação de danos causados à viatura”, afirmou.

Ainda segundo ela, a condução de uma viatura policial em perseguição não pode ser comparada a condução de um cidadão que vai buscar o filho na escola ou vai até um restaurante “com toda a calma do mundo”. “Aceitar que o Estado faça isso contra um policial militar, por si só, representa uma postura inaceitável porque está a induzir, indiretamente, a que ele não mais se envolva em perseguições. Uma vergonha, uma verdadeira vergonha. Um país sério não se constrói com essa postura estatal, sem dúvida alguma”, finalizou a juíza.

A Procuradoria-Geral informou que o Estado foi intimado da sentença na quinta-feira e analisará, dentro do prazo legal, se vai recorrer.

Por Arthur Jorge Trevisoni 
Fonte: liberal.com.br
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