goo.gl/bsvfJ4 | Os pais da vítima têm legitimidade para pleitear indenização por dano moral pela morte de filho por acidente. Com base nesse entendimento, a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por um posto de combustível que buscava a extinção de ação indenizatória na qual é réu.
Conforme conta dos autos do processo nº. 1002097-80.2017.8.11.0000, o posto de combustível recorreu à Corte estadual argumentando que a ação deveria ser extinta sem a análise de seu mérito, ao invés de ocorrer a substituição processual.
No entanto, o argumento não foi acatado por entender que o erro material na indicação do polo ativo trata-se de vício sanável, não sendo o caso de extinção do processo.
“De fato, a ação foi proposta em nome da falecida, representada por sua mãe, e a menor não pode integrar o polo ativo da ação indenizatória. Contudo, como registrado na decisão agravada, deve se prestigiar o princípio da instrumentalidade das formas, a fim de regularizar as nulidades sanáveis, quando possível, principalmente na vigência do Novo Código de Processo Civil”, constatou a desembargadora na decisão.
A magistrada constatou que em caso análogo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou no sentido de que pais, filhos, cônjuge e irmãos formam entidade familiar indissolúvel.
Nesse sentido, a mãe possui legitimidade para pleitear indenização por dano moral pela morte da filha em acidente, até porque houve no caso em estudo mero erro material quanto à autoria da ação, de modo que basta a alteração/correção do polo ativo, em observância do princípio da instrumentalidade das formas.
Fonte: matogrossomais.com.br
Conforme conta dos autos do processo nº. 1002097-80.2017.8.11.0000, o posto de combustível recorreu à Corte estadual argumentando que a ação deveria ser extinta sem a análise de seu mérito, ao invés de ocorrer a substituição processual.
No entanto, o argumento não foi acatado por entender que o erro material na indicação do polo ativo trata-se de vício sanável, não sendo o caso de extinção do processo.
“De fato, a ação foi proposta em nome da falecida, representada por sua mãe, e a menor não pode integrar o polo ativo da ação indenizatória. Contudo, como registrado na decisão agravada, deve se prestigiar o princípio da instrumentalidade das formas, a fim de regularizar as nulidades sanáveis, quando possível, principalmente na vigência do Novo Código de Processo Civil”, constatou a desembargadora na decisão.
A magistrada constatou que em caso análogo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou no sentido de que pais, filhos, cônjuge e irmãos formam entidade familiar indissolúvel.
Nesse sentido, a mãe possui legitimidade para pleitear indenização por dano moral pela morte da filha em acidente, até porque houve no caso em estudo mero erro material quanto à autoria da ação, de modo que basta a alteração/correção do polo ativo, em observância do princípio da instrumentalidade das formas.
Fonte: matogrossomais.com.br