goo.gl/6hwvPk | Um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar uma mulher que foi flagrada ao tentar entregar para o marido preso 118 cigarros de maconha, no Complexo Penitenciário de Hortolândia, em São Paulo. Mãe de seis filhos, dois deles menores de idade, ela teve a prisão preventiva decretada em outubro em função de "suspeitas de tráfico em larga escala" observadas pelo juiz de primeiro grau. O ministro Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar em habeas corpus para substituir a detenção pela proibição de frequentar a unidade prisional para visitar ou não o companheiro.
Schietti ordenou a soltura da mulher por considerar que a mulher é ré primária, tem emprego e residência fixa, além de dois filhos pequenos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia negado habeas corpus anterior sob o argumento de que a conduta da acusada indicaria alto risco de reiteração delitiva. O juiz de primeiro grau ressaltou que, por ser servidora municipal e trabalhar com educação infantil, a indiciada deveria dar exemplos positivos.
No último dia 20, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as presas gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos teriam direito à prisão domiciliar, salvo em casos violentos e contra as próprias crianças. No entanto, na visão do ministro do STJ, até a detenção em casa seria excessiva para a mulher, que acabaria impedida de trabalhar e sustentar os filhos.
Na decisão monocrática, o magistrado expõe que não enxerga indícios de que a mulher fazia do tráfico seu meio de vida. A medida cautelar, neste sentido, seria suficiente para evitar a repetição do delito, pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.
"Com lastro nos precedentes desta Corte, reputo adequada e suficiente, para evitar a reiteração delitiva, a medida ora proposta, de proibição de se aproximar de presídio. As medidas alternativas à prisão não pressupõem a inexistência de requisitos da prisão preventiva, mas sim a existência de uma providência igualmente eficaz para o fim colimado com a medida cautelar extrema, porém com menor grau de lesividade à esfera de liberdade do indivíduo", destacou o ministro do STJ, que salientou a possibilidade do restabelecimento da prisão preventiva em caso de violação da medida cautelar.
Fonte: extra.globo.com
Schietti ordenou a soltura da mulher por considerar que a mulher é ré primária, tem emprego e residência fixa, além de dois filhos pequenos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia negado habeas corpus anterior sob o argumento de que a conduta da acusada indicaria alto risco de reiteração delitiva. O juiz de primeiro grau ressaltou que, por ser servidora municipal e trabalhar com educação infantil, a indiciada deveria dar exemplos positivos.
No último dia 20, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as presas gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos teriam direito à prisão domiciliar, salvo em casos violentos e contra as próprias crianças. No entanto, na visão do ministro do STJ, até a detenção em casa seria excessiva para a mulher, que acabaria impedida de trabalhar e sustentar os filhos.
Na decisão monocrática, o magistrado expõe que não enxerga indícios de que a mulher fazia do tráfico seu meio de vida. A medida cautelar, neste sentido, seria suficiente para evitar a repetição do delito, pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.
"Com lastro nos precedentes desta Corte, reputo adequada e suficiente, para evitar a reiteração delitiva, a medida ora proposta, de proibição de se aproximar de presídio. As medidas alternativas à prisão não pressupõem a inexistência de requisitos da prisão preventiva, mas sim a existência de uma providência igualmente eficaz para o fim colimado com a medida cautelar extrema, porém com menor grau de lesividade à esfera de liberdade do indivíduo", destacou o ministro do STJ, que salientou a possibilidade do restabelecimento da prisão preventiva em caso de violação da medida cautelar.
Fonte: extra.globo.com