Músico ganha direito de refazer concurso público: decisão do Superior Tribunal de Justiça

goo.gl/ZdLjPW | O músico Mirailton de Oliveira Fausto ganhou, no último dia 22 de fevereiro, da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de realizar uma nova prova prática para o cargo de professor de educação profissional de saxofone, ao comprovar irregularidades no concurso público promovido pela Prefeitura de Cubatão e pela Fundação para o Vestibular da Unesp – Vunesp.

Entenda o caso


Em 2010, o músico Mirailton de Oliveira Fausto participou do Concurso Público nº 001/2010, para a área de Educação da Prefeitura de Cubatão, a fim de ocupar a vaga de professor de educação profissional de saxofone. O processo seletivo foi aplicado pela Vunesp, dividido em duas fases: prova objetiva e prova prática.

Aprovado na primeira fase, o músico percebeu irregularidades na fase seguinte, tais como:

o edital do concurso era bastante genérico a respeito da prova prática, não definindo regras claras sobre a forma de realização do teste e os critérios que seriam avaliados;

os membros componentes da banca examinadora não tinham a qualificação necessária para ocupar tal posição;

impossibilidade manifesta dos candidatos terem acesso aos resultados da prova prática e aos quesitos analisados pela banca para poder apresentar recurso à comissão julgadora.

Sentido-se prejudicado, o músico procurou o advogado Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, e entrou com uma ação para anular a prova prática do concurso público de professor de educação profissional de saxofone.

Em 2014, a juíza Suzana Pereira da Silva, da 3ª Vara do Fórum de Cubatão, deu causa ganha ao músico. “A Vunesp e o Município não provaram que no dia 13/10/2010 foi disponibilizado no site, e publicado em Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Cubatão em 14/10/2010, edital com informações sobre as regras que seriam exigidas sobre a aplicação das diversas provas práticas. Além disso, no edital consta expressamente que não será permitido, em hipótese alguma, vista de prova para fins de recurso, o que é um absurdo, pois é impossível se exercer o direito de recurso sem vista da prova ou, por outras palavras, sem saber o que foi analisado pela banca examinadora. Tampouco provaram que os membros componentes da banca examinadora da prova prática tinham a qualificação necessária para ocupar tal posição. Tudo isso viola a transparência que deve permear todo concurso público, tornando-o, assim, nulo”, descreveu na sentença. A Prefeitura de Cubatão e a Vunesp recorreram da decisão.

Em 2016, os desembargadores Aroldo Viotti, Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), voltaram a constatar irregularidades na realização da prova prática em concurso público, determinando a realização de nova prova.

Em 2017, os réus entraram com novo recurso. E, este foi recusado pelo desembargador Ricardo Dip, presidente da Seção de Direito Público do TJSP.

Encaminhado para a última instância, o caso foi analisado pela ministra Laurita Vaz, do STJ. No dia, 22 de fevereiro de 2018, a ministra desconsiderou o recurso especial apresentado pela Prefeitura de Cubatão e pela Vunesp e arbitrou a favor do músico, que ganhou assim o direito de realizar nova prova prática para ocupar a vaga de professor de educação profissional de saxofone.

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Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
Fonte: Emanuelle Oliveira Comunicação
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