Juíza nega prisão domiciliar a gestante condenada pelo crime de roubo a banco

goo.gl/7QqnuS | A juíza Titular da Comarca de Poconé, Kátia Rodrigues de Oliveira negou o pedido de prisão domiciliar para uma mulher condenada pelo crime de roubo (Art.157). Daniela Ferreira Soares está presa, em regime fechado, no Presídio Ana Maria Couto em Cuiabá por participação em um roubo a banco no município de Poconé no ano de 2004. Daniela foi condenada a 20 anos e 04 meses de reclusão.

O pedido da prisão domiciliar foi baseado no fato de que Daniela está grávida.  Segundo os advogados, o pedido se baseia no artigo 117, incisos III e IV, da LEP, onde a requerente tem o direito ao benefício da prisão domiciliar, uma vez que é mãe gestante, no estágio de 08 (oito) meses de gestação, necessitando de cuidados especiais, os quais, não são disponibilizados pelo estabelecimento prisional.

Na decisão a Juíza informou que a Lei nº 12.403 de 2011, possibilitou ao magistrado substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar quando houver alguns requisitos. No caso de Daniela a prisão atualmente é definitiva, portanto não se encaixa nas hipóteses do Art.318 do código penal.

Roubo em Poconé:

Daniela Ferreira Soares foi condenada após participação de um roubo a banco no município de Poconé. Em 13 de fevereiro de 2004, indivíduos encapuzados e ostentando armas de fogo de grosso calibre, usando uma camionete Hilux roubada, deram início a uma violenta empreitada criminosa no município.

Com Objetivo de praticar diversos roubos na cidade, os acusados renderam dois policiais militares que atendiam a uma ocorrência de furto. Os policiais militares foram algemados e colocados na carroceria da camionete Hilux e obrigados a acompanhar a quadrilha armada até o Banco do Brasil onde foi efetuado o roubo.

Um dos criminoso que também participou da ação criminosa em Poconé foi: Laurêncio Francisco da Silva, de 48 anos, natural de Jataí (GO), conhecido como “Veio Lourenço ou Loro”. Conhecido pelas polícias dos estados do Alagoas, Goiás, Rondônia, Pará, e Mato Grosso, Laurêncio era atuante em assaltos a banco, na modalidade “novo cangaço”, explosões a caixas eletrônicos e também sequestro. Laurencio foi condenado na Comarca de Poconé em 36 anos de prisão em regime fechado.

Fonte: poconet.com.br
Anterior Próxima