goo.gl/b5aG2n | A RecordTV perdeu um recurso que movia no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e terá de pagar uma indenização de R$ 200 mil para um homem que foi acusado de assassinato no litoral de São Paulo.
A decisão foi deferida na última sexta-feira (2) pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça. Era o último recurso da emissora, que agora terá de fazer a indenização.
Segundo os autos, o processo foi movido por um homem que era promotor de Justiça, mas que matou uma pessoa no ano de 2004. Naquela ocasião, a Record exibiu reportagens em programas populares, como o Cidade Alerta, relatando o caso.
O porém da história é que o tom das reportagens foram considerados acusatórios e condenatórios contra o promotor. Posteriormente, ele foi julgado e inocentado da morte, que foi comprovada que foi por legítima defesa.
Revoltado, o promotor processou a emissora e na primeira instância ficou decidido que a empresa deveria lhe pagar R$ 200 mil de danos morais.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor foi mantido, e foi garantido direito de resposta para o autor. Com a decisão, a Record apelou para o STJ, a instância mais alta da Justiça Brasileira.
Em seu voto, o ministro Ricardo que não fazia o menor sentido mudar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, porque ficou mais que comprovado que a Record cometeu a infração.
“Na maioria das reportagens, fica evidente a manipulação das informações apresentadas ao telespectador no sentido a condenar previamente o autor, reforçado inclusive pelos comentários dos apresentadores dos programas que as veicularam. Em algumas situações é visível a repulsa e reprovação exibidos por estes apresentadores, chegando ao cume de ofender gratuitamente a imagem do autor, que sequer havia sido julgado”, diz o ministro.
A Record deve fazer o pagamento da indenização assim que for notificada, determinou o magistrado. A emissora não comenta brigas judiciais.
Por Gabriel Vaquer
Fonte: observatoriodatelevisao.bol.uol.com.br
A decisão foi deferida na última sexta-feira (2) pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça. Era o último recurso da emissora, que agora terá de fazer a indenização.
Segundo os autos, o processo foi movido por um homem que era promotor de Justiça, mas que matou uma pessoa no ano de 2004. Naquela ocasião, a Record exibiu reportagens em programas populares, como o Cidade Alerta, relatando o caso.
O porém da história é que o tom das reportagens foram considerados acusatórios e condenatórios contra o promotor. Posteriormente, ele foi julgado e inocentado da morte, que foi comprovada que foi por legítima defesa.
Revoltado, o promotor processou a emissora e na primeira instância ficou decidido que a empresa deveria lhe pagar R$ 200 mil de danos morais.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor foi mantido, e foi garantido direito de resposta para o autor. Com a decisão, a Record apelou para o STJ, a instância mais alta da Justiça Brasileira.
Em seu voto, o ministro Ricardo que não fazia o menor sentido mudar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, porque ficou mais que comprovado que a Record cometeu a infração.
“Na maioria das reportagens, fica evidente a manipulação das informações apresentadas ao telespectador no sentido a condenar previamente o autor, reforçado inclusive pelos comentários dos apresentadores dos programas que as veicularam. Em algumas situações é visível a repulsa e reprovação exibidos por estes apresentadores, chegando ao cume de ofender gratuitamente a imagem do autor, que sequer havia sido julgado”, diz o ministro.
A Record deve fazer o pagamento da indenização assim que for notificada, determinou o magistrado. A emissora não comenta brigas judiciais.
Por Gabriel Vaquer
Fonte: observatoriodatelevisao.bol.uol.com.br