goo.gl/HpHofR | Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta para permitir que a união estável de um casal seja reconhecida no inventário, desde que comprovada por documentos. Segundo o deputado Augusto Carvalho (SD-DF), autor do Projeto de Lei 8.686/2017, o objetivo é adequar o Código Civil à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
No ano passado, a 3ª Turma da corte abriu a possibilidade de reconhecimento da união estável em ação de inventário. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que cabe ao juízo esclarecer todas as questões relacionadas ao espólio, só remetendo às vias ordinárias quando a questão depender de outros processos especiais ou de provas que não sejam documentais.
De acordo com o deputado, “a proposta atualiza a redação do Código Civil diante da abordagem inovadora da jurisprudência, bem como dá celeridade ao procedimento do inventário quando, restando caracterizada a união estável, a parte interessada possa pleitear os seus direitos sucessórios”.
O projeto tramita de forma conclusiva (sem necessidade de passar pelo Plenário) e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Conjur
No ano passado, a 3ª Turma da corte abriu a possibilidade de reconhecimento da união estável em ação de inventário. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que cabe ao juízo esclarecer todas as questões relacionadas ao espólio, só remetendo às vias ordinárias quando a questão depender de outros processos especiais ou de provas que não sejam documentais.
De acordo com o deputado, “a proposta atualiza a redação do Código Civil diante da abordagem inovadora da jurisprudência, bem como dá celeridade ao procedimento do inventário quando, restando caracterizada a união estável, a parte interessada possa pleitear os seus direitos sucessórios”.
O projeto tramita de forma conclusiva (sem necessidade de passar pelo Plenário) e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Conjur