goo.gl/18grWS | Em meio a tanta discussão em torno das alterações no processo para renovação da carteira de motorista, que acabaram não acontecendo, passou despercebida para muita gente uma mudança que já deve começar a surtir efeito em breve pelo país (se é que ainda não começou…): o aumento de prazos para suspensão da carteira.
A suspensão ocorre não só quando o condutor completa 20 pontos no prontuário, mas essa, no entanto, deverá ser a situação que mais chamará a atenção, pois, até então, o motorista após passar pelo processo de suspensão da carteira podia cumprir suspensão mínima de um mês, o que era adotado em grande parte dos casos. Agora o prazo mínimo para ficar sem dirigir é de seis meses, podendo chegar a um ano.
A mudança, em si, não é novidade. Foi determinada pela Lei 13.281, de maio de 2016. Entre outras coisas, essa lei alterou o artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata dos processos de suspensão da carteira. Só que tal alteração só passaria a valer 180 dias após a publicação da lei, ou seja, em novembro de 2016. Assim, a nova lei só vale para as infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016. E como esse processo demora no mínimo um ano, somente a partir do fim do ano passado é que, na prática, estariam surgindo os primeiros casos de suspensão da carteira por período mais longo.
Soma-se a isso a demora dos detrans em instaurar os processos. “Enquanto o condutor tem até 19 pontos no prontuário, a cada infração que completa 12 meses, os pontos relativos a ela saem. Mas a partir do momento em que se completam 20, o prontuário trava e os pontos não saem mais. É quando pode ser instaurado o processo administrativo. Mas os detrans têm até cinco anos para isso”, explica a advogada especialista em trânsito Luciana Mascarenhas.
Uma vez iniciado o processo, o condutor é notificado e tem três fases de defesa. A primeira é apresentada ao Serviço de Controle do Condutor de seu estado. Em seguida, vem o primeiro recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), do detran do estado em que está registrado o prontuário do condutor. E, finalmente, cabe ainda outro recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Finalizado o processo, é aplicada a pena. A carteira tem que ser entregue ao detran, o motorista precisa passar por um curso de reciclagem e, ainda, cumprir o prazo estipulado para ficar sem dirigir, que é determinado ao fim do processo. É justamente nesse prazo que houve mudança. Antes poderia ser de um mês, agora é de, no mínimo, seis meses. Passado o prazo de suspensão e comprovada a realização do curso, a carteira é devolvida ao condutor e os pontos são zerados.
Luciana explica que esse é um tipo de processo muito difícil de o condutor sair ileso. E, por isso, muitas vezes o motorista acabava nem recorrendo, já que o prazo para ficar sem dirigir normalmente era de ‘apenas’ um mês. “Agora, com prazo mínimo de suspensão de seis meses, todo mundo vai recorrer. Isso vai provocar um aumento enorme de recursos nos detrans”, pondera, preocupada. Outra consequência ainda mais complicada poderá ser o aumento nos processos de cassação, já que muita gente poderá desrespeitar a lei e dirigir com a carteira suspensa, o que pode acarretar na cassação, que é bem mais grave. O motorista que tem a carteira cassada só pode voltar a dirigir dois anos depois e, mesmo assim, precisa passar por todo o processo de tirar carteira novamente, o que não é necessário quando ocorre a suspensão.
SITUAÇÕES EM QUE OCORREM A SUSPENSÃO
Sempre que o motorista atinge 20 pontos na carteira;
DIFERENÇAS ENTRE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO
No caso da suspensão do direito de dirigir, o motorista entrega a carteira ao Detran, cumpre o prazo de suspensão, faz o curso de reciclagem e recebe a carteira de volta; Quando ocorre a cassação, o motorista perde, de fato, a carteira. Tem que ficar no mínimo dois anos sem dirigir e depois fazer todo o processo de tirar carteira novamente.
Obs.: A cassação pode ocorrer quando:
Por Paula Carolina
Fonte: autopapo.com.br
A suspensão ocorre não só quando o condutor completa 20 pontos no prontuário, mas essa, no entanto, deverá ser a situação que mais chamará a atenção, pois, até então, o motorista após passar pelo processo de suspensão da carteira podia cumprir suspensão mínima de um mês, o que era adotado em grande parte dos casos. Agora o prazo mínimo para ficar sem dirigir é de seis meses, podendo chegar a um ano.
A mudança, em si, não é novidade. Foi determinada pela Lei 13.281, de maio de 2016. Entre outras coisas, essa lei alterou o artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata dos processos de suspensão da carteira. Só que tal alteração só passaria a valer 180 dias após a publicação da lei, ou seja, em novembro de 2016. Assim, a nova lei só vale para as infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016. E como esse processo demora no mínimo um ano, somente a partir do fim do ano passado é que, na prática, estariam surgindo os primeiros casos de suspensão da carteira por período mais longo.
Soma-se a isso a demora dos detrans em instaurar os processos. “Enquanto o condutor tem até 19 pontos no prontuário, a cada infração que completa 12 meses, os pontos relativos a ela saem. Mas a partir do momento em que se completam 20, o prontuário trava e os pontos não saem mais. É quando pode ser instaurado o processo administrativo. Mas os detrans têm até cinco anos para isso”, explica a advogada especialista em trânsito Luciana Mascarenhas.
Uma vez iniciado o processo, o condutor é notificado e tem três fases de defesa. A primeira é apresentada ao Serviço de Controle do Condutor de seu estado. Em seguida, vem o primeiro recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), do detran do estado em que está registrado o prontuário do condutor. E, finalmente, cabe ainda outro recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Finalizado o processo, é aplicada a pena. A carteira tem que ser entregue ao detran, o motorista precisa passar por um curso de reciclagem e, ainda, cumprir o prazo estipulado para ficar sem dirigir, que é determinado ao fim do processo. É justamente nesse prazo que houve mudança. Antes poderia ser de um mês, agora é de, no mínimo, seis meses. Passado o prazo de suspensão e comprovada a realização do curso, a carteira é devolvida ao condutor e os pontos são zerados.
Luciana explica que esse é um tipo de processo muito difícil de o condutor sair ileso. E, por isso, muitas vezes o motorista acabava nem recorrendo, já que o prazo para ficar sem dirigir normalmente era de ‘apenas’ um mês. “Agora, com prazo mínimo de suspensão de seis meses, todo mundo vai recorrer. Isso vai provocar um aumento enorme de recursos nos detrans”, pondera, preocupada. Outra consequência ainda mais complicada poderá ser o aumento nos processos de cassação, já que muita gente poderá desrespeitar a lei e dirigir com a carteira suspensa, o que pode acarretar na cassação, que é bem mais grave. O motorista que tem a carteira cassada só pode voltar a dirigir dois anos depois e, mesmo assim, precisa passar por todo o processo de tirar carteira novamente, o que não é necessário quando ocorre a suspensão.
Saiba mais
SITUAÇÕES EM QUE OCORREM A SUSPENSÃO
Sempre que o motorista atinge 20 pontos na carteira;
- Quando há transgressão mais séria ao CTB como, por exemplo, ser flagrado em velocidade mais de 50% superior à permitida para a via ou dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que provoque dependência.
- NOVOS PRAZOS DE SUSPENSÃO
- De seis meses a um ano quando o condutor completa 20 pontos (e de oito meses a dois anos em caso de reincidência num período de 12 meses);
- Para os demais casos, em muitas situações o próprio CTB já determina os prazos. Mas para as situações em que não há determinação, os prazos passarão a ser de dois a oito meses (e de oito a 18 meses em caso de reincidência num período de 12 meses).
DIFERENÇAS ENTRE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO
No caso da suspensão do direito de dirigir, o motorista entrega a carteira ao Detran, cumpre o prazo de suspensão, faz o curso de reciclagem e recebe a carteira de volta; Quando ocorre a cassação, o motorista perde, de fato, a carteira. Tem que ficar no mínimo dois anos sem dirigir e depois fazer todo o processo de tirar carteira novamente.
Obs.: A cassação pode ocorrer quando:
- o condutor for pego dirigindo com a carteira suspensa;
- se condenado judicialmente por delito de trânsito;
- se for reincidente em alguns tipos de infrações gravíssimas como entregar a direção do veículo a pessoa inabilitada, dirigir sob efeito de álcool ou outra substância que provoque dependência, disputar corrida ou realizar manobra perigosa.
Por Paula Carolina
Fonte: autopapo.com.br