E-mail forjado: advogado vira réu por suposta denúncia falsa contra desembargador

goo.gl/hx8Eqf | A Justiça do Distrito Federal transformou em réu o advogado Willer Tomaz de Souza, acusado de criar uma conta falsa de e-mail em nome de um médico para denunciar o desembargador do Tribunal de Justiça Diaulas Ribeiro – na época, promotor do Ministério Público. A aceitação do caso na Justiça foi divulgada nesta quinta-feira (19).

Segundo as investigações, o advogado Willer de Souza se aproveitou da condição de presidente da Comissão de Erro Médico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) para atribuir um crime à vítima – o promotor.



Fachada da sede do Ministério Público do Distrito Federal (Foto: Gabriel Luiz/G1)

A acusação, supostamente forjada, era de que Diaulas Ribeiro teria cobrado propina para não denunciar o médico Haeckel Moraes pelo homicídio de uma jornalista do DF, durante uma cirurgia (entenda abaixo).

Procurado pelo G1, Willer de Souza disse ainda não ter conhecimento da ação, mas "nega todas as acusações". A reportagem não conseguiu contato com os outros citados no processo.



E-mail anexado aos autos do processo; texto teria sido escrito pelo advogado, em vez do médico acusado (Foto: MPDF/Reprodução)

Caso relacionado

O homicídio em questão é o da jornalista Lanusse Martins Barbosa, que morreu durante uma cirurgia de lipoescultura, em 2010. Condenado por homicídio culposo, o médico também foi obrigado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao filho da repórter.

Na denúcia, o Ministério Público do DF afirma que o endereço eletrônico em nome do médico foi usado para "preencher um formulário" na página da OAB. O e-mail – assinado pelo cirurgião, mas supostamente forjado por Willer – dizia que, para "silenciá-la [o] quanto ao 'arquivamento' do caso", o promotor teria proposto o pagamento de R$300 mil.

A suposta mensagem enviada pelo médico dizia, ainda, que o especialista só foi denunciado por crime doloso contra a vida "por ter negado entregar o dinheiro fácil ao referido promotor do caso".

Investigação


Segundo o MP, a "denunciação caluniosa" foi comprovada quando a representação do Google no Brasil enviou ao Ministério Público os dados utilizados para a abertura da conta de e-mail.

Informado como opção de contato, o endereço eletrônico "haeckelmoraes@gmail.com" foi cadastrado para receber a resposta à suposta denúncia do médico contra o promotor.

"Os dados fornecidos pela Google comprovam que a referida conta de email foi criada cerca de 20 (vinte) minutos antes do preenchimento do formulário da OAB/DF com a denúncia falsa."



Trecho da denúncia do Mp acatada pela Justiça do DF (Foto: MPDF/Reprodução)

As investigações afirmam também que a linha telefônica cadastrada para o envio da confirmação de e-mail estava em nome da empresa Associados Serviços de Cobrança, "que tinha o denunciado Willer de Souza como sócio".

Se comprovada a participação do advogado no crime, ele pode responder por denunciação caluniosa. A pena prevista para casos como esse é de dois a oito anos de reclusão.

Médico condenado


Em dezembro do ano passado, a Justiça do DF mandou o médico Haeckel Cabral Moraes indenizar a família da jornalista Lanusse Martins Barbosa, que morreu durante uma cirurgia de lipoescultura. Ele terá de pagar R$ 50 mil por danos morais, mais pensão mensal de R$ 2,3 mil até o filho da jornalista completar 25 anos.

Ele já tinha sido condenado em 2016 por homicídio culposo. Na época, a Justiça entendeu que o médico não teve a intenção de matar a jornalista. A pena, fixada em dois anos de detenção, foi convertida em pena restritiva de direito, como serviço comunitário.

Morte da jornalista


A morte da jornalista ocorreu em 2010, quando a repórter tinha 27 anos. De acordo com o laudo do Instituto Médico Legal (IML), durante a cirurgia de Lanusse dois cortes provocaram uma hemorragia: um na região acima do quadril direito e outro, abaixo do umbigo. Ainda segundo a perícia, a cânula ultrapassou a parede abdominal e perfurou a veia do rim direito.

A hemorragia grave provocou a queda gradual da pressão, da frequência cardíaca e a parada do coração. A cirurgia foi feita sem a presença de um cirurgião auxiliar e sem a estrutura necessária (UTI, banco de sangue e ambulância).

Segundo o Conselho Regional de Medicina (CRM), cirurgias de estética podem ser feitas em centros cirúrgicos sem UTI. Na época, a Vigilância Sanitária vistoriou o hospital e não encontrou irregularidades.

Por Marília Marques e Gabriel Luiz
Fonte: g1 globo
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