goo.gl/Lu46nB | O governador em exercício Mauro Carlesse (PHS) sancionou nessa quarta-feira, 4, a Lei Estadual nº 3.361/2018, que proíbe apreensão de veículos exclusivamente por débito referente ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD), o projeto fora apresentado no início do ano passado e aprovado em fevereiro de 2018.
De acordo com o texto, não haverá recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do IPVA, exceto se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal nº 9.503/97 ou em Lei Estadual vigente.
Ao justificar o projeto, Wanderlei Barbosa disse que o Estado não pode reter, apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, antes de dar condições ao contribuinte para que venha saldar seu débito, e tenha ampla defesa e o contraditório previstos na Constituição Federal.
A lei, no entanto, não inclui os casos de veículos com licenciamento atrasado, cuja obrigatoriedade e apreensão deverão continuar, no caso de atraso no pagamento.
Segundo a justificativa, o Governo possui outros mecanismos legais para a cobrança de tributos, a exemplo da inscrição em dívida ativa e da execução fiscal, sem apreender bens de pessoas que trabalham, mas sim veículos que estão com mandado de apreensão, roubados ou que se encontram em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
“Devemos manter a tolerância neste momento de crise, pois muitos contribuintes atrasam o pagamento de impostos por dificuldades financeiras, apesar da intenção de manter tais despesas em dia”, defendeu Barbosa.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Da redação - Justiça Em Foco - com (Rubens Gonçalves, confirmações da Ascom)
Fonte: www.justicaemfoco.com.br
De acordo com o texto, não haverá recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do IPVA, exceto se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal nº 9.503/97 ou em Lei Estadual vigente.
Ao justificar o projeto, Wanderlei Barbosa disse que o Estado não pode reter, apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, antes de dar condições ao contribuinte para que venha saldar seu débito, e tenha ampla defesa e o contraditório previstos na Constituição Federal.
A lei, no entanto, não inclui os casos de veículos com licenciamento atrasado, cuja obrigatoriedade e apreensão deverão continuar, no caso de atraso no pagamento.
Segundo a justificativa, o Governo possui outros mecanismos legais para a cobrança de tributos, a exemplo da inscrição em dívida ativa e da execução fiscal, sem apreender bens de pessoas que trabalham, mas sim veículos que estão com mandado de apreensão, roubados ou que se encontram em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
“Devemos manter a tolerância neste momento de crise, pois muitos contribuintes atrasam o pagamento de impostos por dificuldades financeiras, apesar da intenção de manter tais despesas em dia”, defendeu Barbosa.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Da redação - Justiça Em Foco - com (Rubens Gonçalves, confirmações da Ascom)
Fonte: www.justicaemfoco.com.br