Bacharel garante que OAB está extinta e pede registro de advogado ao Ministério do Trabalho

goo.gl/8iVWsF | O bacharel em Direito, Antonio Carlos Jaudy, de Cuiabá-MT, protocolou um pedido de registro de advogado ativo junto ao Ministério do Trabalho em Mato Grosso, alegando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está extinta no País desde 1991, por um decreto do ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello.

Jaudy, que é funcionário aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) representa, em Mato Grosso, o Movimento Nacional de Bacharel de Direitos (MNBD), que tem como principal bandeira a oposição à prova da OAB.

Na argumentação apresentada ao Ministério do Trabalho, ele afirma que a OAB foi extinta pelo Decreto Nº 11 de 1991, que revogou dois decretos anteriores que criaram a entidade.

Como não houve nenhum outro decreto de criação da OAB - cuja competência é do presidente da República, garante ele -, Antonio Jaudy sustenta que a OAB é um órgão extinto. "Ou seja, todos os atos da OAB, na verdade, são nulos de pleno direito, desde a expedição de registro de um advogado até as indicações às Cortes", comentou o bacharel.

Como cabe ao Estado regular as profissões, ele pediu o registro de advogado ao Ministério do Trabalho. O órgão ainda não respondeu ao requerimento do bacharel.

Outro lado


O secretário-geral da OAB-MT, Ulisses Rabaneda, defendeu o direito de peticionar do bacharel em Direito, que é protegido pela Constituição Federal. Entretanto, desclassificou sua argumentação.

"Contudo, ao fazê-lo [direito de peticionar], usou argumentos risíveis. Substituindo regras anteriores, a lei 8.906/94, especificamente em seu Art. 44, organizou e previu os fins da Ordem dos Advogados do Brasil", argumentou Ulisses.

Ele ainda disse que petições, como a do bacharel, são demonstrações da importância do exame da OAB. "Situações extravagantes como esta demonstram, na prática, como o exame de ordem é imprescindível", arrematou ao blog.

Veja o requerimento protocolado pelo bacharel:


Por Correção FGTS
Autor: Alexandre Aprá
Fontes: www.issoenoticia.com.brJus Brasil
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