goo.gl/b9gYbq | Descontar cheque pré-datado antes do prazo causa prejuízo ao titular e dever de indenizá-lo. Com esse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um banco a pagar R$ 2 mil de danos morais a uma correntista.
O título emitido em benefício da autora foi confiado ao banco por força do contrato de custódia de cheques pós-datados. Mas o referido cheque foi depositado pela instituição financeira um mês antes da data do vencimento.
Para a juíza, ao promover a compensação antes do vencimento, o banco descumpriu o contrato de custódia e prestou serviço incompatível com a segurança que se esperava. Dessa maneira, atingiu a honra objetiva da pessoa jurídica, dano que é passível de indenização, conforme a julgadora.
Ao fixar o valor de R$ 2 mil, a juíza disse ter levado em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a capacidade econômica das partes, assim como a natureza, a intensidade e a repercussão do dano.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 0745953-33.2017.8.07.0016
Fonte: Conjur
O título emitido em benefício da autora foi confiado ao banco por força do contrato de custódia de cheques pós-datados. Mas o referido cheque foi depositado pela instituição financeira um mês antes da data do vencimento.
Para a juíza, ao promover a compensação antes do vencimento, o banco descumpriu o contrato de custódia e prestou serviço incompatível com a segurança que se esperava. Dessa maneira, atingiu a honra objetiva da pessoa jurídica, dano que é passível de indenização, conforme a julgadora.
Ao fixar o valor de R$ 2 mil, a juíza disse ter levado em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a capacidade econômica das partes, assim como a natureza, a intensidade e a repercussão do dano.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 0745953-33.2017.8.07.0016
Fonte: Conjur