goo.gl/PkkRP1 | A Justiça Federal determinou à Caixa e ao Banco do Brasil que convoquem todos os trabalhadores que não receberam os abonos salariais do PIS/Pasep nos últimos cinco anos para comparecer a agências e sacar o dinheiro. A determinação consta de uma sentença da 2.ª Vara Cível Federal da capital paulista e é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal em São Paulo. A ordem judicial se estende aos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que estão sob jurisdição da 3.ª Região da Justiça Federal.
A Caixa afirma, por meio de assessoria de imprensa, ‘que aguarda manifestação formal por parte do CODEFAT para a adoção das providências necessárias para o pagamento dos benefícios não sacados nos últimos cinco anos’. Já o Banco do Brasil, também por meio de nota de sua comunicação social, disse ‘cumprir a legislação vigente’ e esclarece que ‘foi notificado da decisão e está avaliando as medidas cabíveis’.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria em São Paulo – o número processual é 0015044-48.2015.403.6100. A tramitação pode ser onsultada aqui.
Trabalhadores que ganham até dois mínimos mensais têm direito a receber o abono equivalente a um salário mínimo anual, mas nem todos sabem disso, sustenta a Procuradoria.
O autor da ação civil pública que resultou na sentença, procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado.
Segundo o Ministério Público Federal, a Caixa e o BB, responsáveis respectivamente pelo pagamento dos valores do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), ‘têm não só deixado de divulgar amplamente a disponibilidade dos recursos aos beneficiários, como também se baseado em prazos inconstitucionais para dificultar os saques’.
Esses prazos são estipulados em resoluções que a União edita anualmente, por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), destaca a ação do Ministério Público Federal.
“Embora a Constituição garanta o direito ao abono sem condicioná-lo a datas para saque, os atos normativos restringem os períodos em que os beneficiários podem retirar as quantias ao longo do ano.”
“Os textos estabelecem ainda que os valores não sacados no calendário definido devem ser automaticamente revertidos para as outras finalidades do FAT. Assim, os trabalhadores que perdem os prazos continuam com direito a receber as parcelas, mas acabam obrigados a recorrer à Justiça para obtê-las.”
Na sentença, a Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão para que o pagamento seja efetuado independentemente de datas previstas em resoluções.
Os cinco anos retroativos correspondem ao mesmo prazo máximo que a Fazenda Pública tem para realizar cobranças.
Os saques, com juros e correção monetária – calculada com base no IPCA-e -, podem ser feitos, pelos trabalhadores, por via administrativa, diretamente nas agências bancárias.
A decisão impõe também que valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo período nas instituições bancárias, em vez de revertidos ao FAT, facilitando o acesso às parcelas por quem as requeira.
A União foi condenada ainda ao pagamento de R$ 477 mil a título de danos morais coletivos. O montante deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Segundo a decisão, União, Caixa e BB devem, por fim, ‘dar ampla publicidade ao teor da sentença, convocando os trabalhadores para que possam sacar só valores que lhe são devidos a título de abono salarial’.
“A CAIXA esclarece que aguarda manifestação formal por parte do CODEFAT para a adoção das providências necessárias para o pagamento dos benefícios não sacados nos últimos cinco anos.
A CAIXA atua como agente pagador, na conformidade do Art. 9º da Lei 7.998/90 de forma a acatar as determinações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
O CODEFAT determina, por meio de Resolução, que as instituições financeiras efetuem a devolução de valores correspondentes aos benefícios não sacados até o último dia do exercício financeiro de pagamento do Abono Salarial.
A CAIXA realiza anualmente ampla campanha de divulgação do calendário de pagamento do Abono Salarial obtendo resultados expressivos nos índices de pagamento”.
Assessoria de Imprensa da CAIXA
O Banco do Brasil cumpre integralmente a legislação vigente sobre o Pasep e informa que foi notificado da decisão e está avaliando as medidas cabíveis.
A referida sentença foi publicada no Diário da Justiça em 23 de março de 2018, contudo a União ainda não foi devidamente intimada, de modo que a decisão ainda não surte efeito. Por ocasião da intimação, a União, por meio da AGU, irá interpor o recurso cabível.
A Caixa afirma, por meio de assessoria de imprensa, ‘que aguarda manifestação formal por parte do CODEFAT para a adoção das providências necessárias para o pagamento dos benefícios não sacados nos últimos cinco anos’. Já o Banco do Brasil, também por meio de nota de sua comunicação social, disse ‘cumprir a legislação vigente’ e esclarece que ‘foi notificado da decisão e está avaliando as medidas cabíveis’.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria em São Paulo – o número processual é 0015044-48.2015.403.6100. A tramitação pode ser onsultada aqui.
Trabalhadores que ganham até dois mínimos mensais têm direito a receber o abono equivalente a um salário mínimo anual, mas nem todos sabem disso, sustenta a Procuradoria.
O autor da ação civil pública que resultou na sentença, procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado.
Segundo o Ministério Público Federal, a Caixa e o BB, responsáveis respectivamente pelo pagamento dos valores do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), ‘têm não só deixado de divulgar amplamente a disponibilidade dos recursos aos beneficiários, como também se baseado em prazos inconstitucionais para dificultar os saques’.
Esses prazos são estipulados em resoluções que a União edita anualmente, por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), destaca a ação do Ministério Público Federal.
“Embora a Constituição garanta o direito ao abono sem condicioná-lo a datas para saque, os atos normativos restringem os períodos em que os beneficiários podem retirar as quantias ao longo do ano.”
“Os textos estabelecem ainda que os valores não sacados no calendário definido devem ser automaticamente revertidos para as outras finalidades do FAT. Assim, os trabalhadores que perdem os prazos continuam com direito a receber as parcelas, mas acabam obrigados a recorrer à Justiça para obtê-las.”
Na sentença, a Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão para que o pagamento seja efetuado independentemente de datas previstas em resoluções.
Os cinco anos retroativos correspondem ao mesmo prazo máximo que a Fazenda Pública tem para realizar cobranças.
Os saques, com juros e correção monetária – calculada com base no IPCA-e -, podem ser feitos, pelos trabalhadores, por via administrativa, diretamente nas agências bancárias.
A decisão impõe também que valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo período nas instituições bancárias, em vez de revertidos ao FAT, facilitando o acesso às parcelas por quem as requeira.
A União foi condenada ainda ao pagamento de R$ 477 mil a título de danos morais coletivos. O montante deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Segundo a decisão, União, Caixa e BB devem, por fim, ‘dar ampla publicidade ao teor da sentença, convocando os trabalhadores para que possam sacar só valores que lhe são devidos a título de abono salarial’.
COM A PALAVRA, A CAIXA
“A CAIXA esclarece que aguarda manifestação formal por parte do CODEFAT para a adoção das providências necessárias para o pagamento dos benefícios não sacados nos últimos cinco anos.
A CAIXA atua como agente pagador, na conformidade do Art. 9º da Lei 7.998/90 de forma a acatar as determinações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
O CODEFAT determina, por meio de Resolução, que as instituições financeiras efetuem a devolução de valores correspondentes aos benefícios não sacados até o último dia do exercício financeiro de pagamento do Abono Salarial.
A CAIXA realiza anualmente ampla campanha de divulgação do calendário de pagamento do Abono Salarial obtendo resultados expressivos nos índices de pagamento”.
Assessoria de Imprensa da CAIXA
COM A PALAVRA, O BANCO DO BRASIL
O Banco do Brasil cumpre integralmente a legislação vigente sobre o Pasep e informa que foi notificado da decisão e está avaliando as medidas cabíveis.
COM A PALAVRA, A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
A referida sentença foi publicada no Diário da Justiça em 23 de março de 2018, contudo a União ainda não foi devidamente intimada, de modo que a decisão ainda não surte efeito. Por ocasião da intimação, a União, por meio da AGU, irá interpor o recurso cabível.
Por Luiz Vassallo
Fonte: Estadão