goo.gl/A6ddQs | Uma ex-funcionária do frigorífico JBS, em Campo Grande, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo pagamento de danos morais por ter sua intimidade ¿devassada¿ e passar por "enormes constrangimentos" todas as vezes que ia ao banheiro para trocar de roupas e tomar banho devido às câmeras de monitoramento instaladas no vestiário feminino. Já a reclamada alegou que a filmagem não violava a intimidade da trabalhadora.
Para confirmar a existência ou não do dano moral, o Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Ademar de Souza Freitas, determinou a inspeção no local de trabalho constatando que as câmeras de monitoramento estão direcionadas apenas para os armários existentes no vestiário, sendo possível que as trabalhadoras tomem banho ou troquem de roupas em ambiente fora do alcance das lentes. O laudo de inspeção apontou, ainda, que existem no vestiário 23 cabines individuais, sendo 11 com chuveiros e 12 com vasos sanitários.
"As câmeras instaladas no vestiário feminino da empresa reclamada tem por objetivo apenas a vigilância sobre os armários que as trabalhadoras utilizam para a guarda de seus pertences pessoais, o que é justificável, haja vista a previsível possibilidade de furtos, decorrentes do considerável número de trabalhadoras que utilizam o local. Ou seja, o que se conclui é que a intenção da empresa não é bisbilhotar, tampouco devassar a intimidade de suas empregadas, mas sim de proteger o patrimônio pessoal delas. Tanto é que as câmeras estão instaladas de forma visível e ostensiva, o que certamente não ocorreria, caso a intenção da reclamada tivesse algum objetivo escuso", afirmou o juiz Ademar.
Inconformada com a decisão, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que, por unanimidade, manteve a sentença de Primeira Instância. O caso foi julgado pela Primeira Turma do TRT/MS com relatoria do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira.
Fonte: pndt.com.br
Para confirmar a existência ou não do dano moral, o Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Ademar de Souza Freitas, determinou a inspeção no local de trabalho constatando que as câmeras de monitoramento estão direcionadas apenas para os armários existentes no vestiário, sendo possível que as trabalhadoras tomem banho ou troquem de roupas em ambiente fora do alcance das lentes. O laudo de inspeção apontou, ainda, que existem no vestiário 23 cabines individuais, sendo 11 com chuveiros e 12 com vasos sanitários.
"As câmeras instaladas no vestiário feminino da empresa reclamada tem por objetivo apenas a vigilância sobre os armários que as trabalhadoras utilizam para a guarda de seus pertences pessoais, o que é justificável, haja vista a previsível possibilidade de furtos, decorrentes do considerável número de trabalhadoras que utilizam o local. Ou seja, o que se conclui é que a intenção da empresa não é bisbilhotar, tampouco devassar a intimidade de suas empregadas, mas sim de proteger o patrimônio pessoal delas. Tanto é que as câmeras estão instaladas de forma visível e ostensiva, o que certamente não ocorreria, caso a intenção da reclamada tivesse algum objetivo escuso", afirmou o juiz Ademar.
Inconformada com a decisão, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que, por unanimidade, manteve a sentença de Primeira Instância. O caso foi julgado pela Primeira Turma do TRT/MS com relatoria do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira.
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