goo.gl/SystHD | A nova alteração de regras do cartão de crédito podem induzir o consumidor a fazer escolhas erradas. Esta é a avaliação da economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, ao comentar as medidas anunciadas, nessa quinta-feira, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), entre elas, a liberação do percentual de pagamento mínimo, que era de 15%, e a possibilidade de aplicação de taxas de juros diferentes de acordo com o risco de cada cliente. Coordenadora das áreas técnicas do Procon-SP, Renata Reis diz que é preciso analisar com cuidado os efeitos que terão na prática para o consumidor.
— As novas regras permitem que se aplique uma taxa de acordo com o risco de cada cliente. Quem garante que não serão mais altas do que as praticadas hoje — diz Renata, ao se referir o ao pagamento mínimo de 15% da fatura do cartão de crédito.
Ione também teme abusividade das instituição financeira:
— Além de criar um ambiente com potencial riscos de abusividade das instituições financeiras por não ter uniformidade na oferta, cada banco ou operadora de cartão criará suas próprias regras, dificulta a comparação entre os bancos, reduz a concorrência e dificulta o processo de escolha, como já acontece com os pacotes de tarifas de serviços bancários.
Segundo a economista, a realidade dos consumidores que caem no crédito rotativo do cartão de crédito ficou mais complexa desde que mudou a norma há um ano.
— Existem muitas alternativas de pagamento, consumidores que compram produtos parcelados e depois parcelam os saldos, carregando parcelamentos anteriores, criam operações com juros sobre juros, que dificultam acompanhar a evolução da dívida, compromete a renda futura e ainda permite a liberação de limite para novas compras — explica Ione.
Renata ressalta ainda que a esperada queda nas taxas de juros, que foi alardeada na mudança do ano passado, não chegou aos padrões almejados:
— Se entrarmos no site do banco central vemos taxas de dois dígitos, de 15%, 20%. Desde que começaram a vigorar as regras do rotativo, recebemos muitas reclamações sobre o parcelamento automático, sem o consumidor ser consultado. Não foi feito de fato uma verificação do perfil do cliente na hora de parcelar o rotativo.
Quanto à decisão de igualar as taxas de quem está em dia com as das cobradas dos inadimplentes, a economista do Idec acredita que o resultado será o aumento da taxa de juros, o que punirá quem aceitou o parcelamento para evitar o atraso nos pagamentos.
— De acordo com as regras atuais, quem parcelou o saldo paga uma taxa de juros de parcelamento que subiu no segundo semestre de 2017, quando a opção de uso do rotativo ficou limitada a 30 dias. Aqueles consumidores que não pagaram nada, entraram diretamente na inadimplência tinha o saldo corrigido pelo juros do rotativo. Pelas normas anunciadas, a evolução da dívida passará a ser realizada pela mesma taxa do parcelamento e mais os encargos de multa e mora, além do bloqueio do cartão. É justo a interrupção
Para Renata, as novas regras foram prudenciais para as instituições financeiras, e não para o consumidor que já se encontra endividado:
— A questão é como fazer este consumidor ser resgatado. Temos que analisar se as taxas a serem adotadas vai salvá-lo e que não seja alvo de uma taxa majorada frente a seu perfil.
da dívida pelo rotativo, mas não deveriam compartilhar da mesma taxa de juros — pontua a especialista.
A economista lembra que, antes da implantação das novas regras divulgadas pelo Banco Central, em 2017, o Idec enviou uma carta ao banco solicitando esclarecimentos e apontando riscos identificados da medida, entre eles, a dificuldade de entendimento das regras pelos consumidores.
— Se o Banco Central editou novas regras é provável que o volume de reclamações e de dificuldade de adequação tenha sido representativo. Faremos a mesma avaliação das normas que acabam de ser anunciadas e vamos encaminhar um posicionamento sobre o assunto. Mesmo sem ter acesso a íntegra da nova norma, já nos preocupa muito as regras para parcelamento definidas pelos próprios bancos.
Ione acrescenta que a regulamentação das Fintechs é positiva para criar meios alternativos de acesso ao crédito com juros mais baixos. No entanto, ressalta, é importante estabelecer regras para disciplinar a oferta de forma responsável, pois, crédito barato também pode levar os consumidores ao superendividamento:
— Basta observarmos a situação dos tomadores de crédito consignado. A mudança é favorável, mas a capacidade de oferta é proporcionalmente muito inferior aos grandes bancos, que continuarão ditando as regras no mercado.
Em nota, o Itaú Unibanco informa que continua comprometido com a evolução do sistema de cartão de crédito no Brasil, e que, nesse contexto, o banco já opera com taxas de juros iguais para o rotativo regular e não regular. Em relação às outras medidas anunciadas pelo governo, o banco diz que já está trabalhando para se adaptar.
Já o Banco do Brasil diz que as medidas do Banco Central para incentivar a concorrência e a redução do custo do crédito para os tomadores devem ser celebradas.
A Caixa afirma estar analisando as resoluções, eventuais impactos e necessidades de implementação de ajustes sistêmicos. Sobre o percentual mínimo, o banco está avaliando a melhor estratégia a ser adotada, não descartando a possibilidade de adequação ao perfil de cada cliente.
Por Ione Luque
Fonte: oglobo.globo.com
— As novas regras permitem que se aplique uma taxa de acordo com o risco de cada cliente. Quem garante que não serão mais altas do que as praticadas hoje — diz Renata, ao se referir o ao pagamento mínimo de 15% da fatura do cartão de crédito.
Ione também teme abusividade das instituição financeira:
— Além de criar um ambiente com potencial riscos de abusividade das instituições financeiras por não ter uniformidade na oferta, cada banco ou operadora de cartão criará suas próprias regras, dificulta a comparação entre os bancos, reduz a concorrência e dificulta o processo de escolha, como já acontece com os pacotes de tarifas de serviços bancários.
Segundo a economista, a realidade dos consumidores que caem no crédito rotativo do cartão de crédito ficou mais complexa desde que mudou a norma há um ano.
— Existem muitas alternativas de pagamento, consumidores que compram produtos parcelados e depois parcelam os saldos, carregando parcelamentos anteriores, criam operações com juros sobre juros, que dificultam acompanhar a evolução da dívida, compromete a renda futura e ainda permite a liberação de limite para novas compras — explica Ione.
Renata ressalta ainda que a esperada queda nas taxas de juros, que foi alardeada na mudança do ano passado, não chegou aos padrões almejados:
— Se entrarmos no site do banco central vemos taxas de dois dígitos, de 15%, 20%. Desde que começaram a vigorar as regras do rotativo, recebemos muitas reclamações sobre o parcelamento automático, sem o consumidor ser consultado. Não foi feito de fato uma verificação do perfil do cliente na hora de parcelar o rotativo.
Quanto à decisão de igualar as taxas de quem está em dia com as das cobradas dos inadimplentes, a economista do Idec acredita que o resultado será o aumento da taxa de juros, o que punirá quem aceitou o parcelamento para evitar o atraso nos pagamentos.
— De acordo com as regras atuais, quem parcelou o saldo paga uma taxa de juros de parcelamento que subiu no segundo semestre de 2017, quando a opção de uso do rotativo ficou limitada a 30 dias. Aqueles consumidores que não pagaram nada, entraram diretamente na inadimplência tinha o saldo corrigido pelo juros do rotativo. Pelas normas anunciadas, a evolução da dívida passará a ser realizada pela mesma taxa do parcelamento e mais os encargos de multa e mora, além do bloqueio do cartão. É justo a interrupção
Para Renata, as novas regras foram prudenciais para as instituições financeiras, e não para o consumidor que já se encontra endividado:
— A questão é como fazer este consumidor ser resgatado. Temos que analisar se as taxas a serem adotadas vai salvá-lo e que não seja alvo de uma taxa majorada frente a seu perfil.
da dívida pelo rotativo, mas não deveriam compartilhar da mesma taxa de juros — pontua a especialista.
A economista lembra que, antes da implantação das novas regras divulgadas pelo Banco Central, em 2017, o Idec enviou uma carta ao banco solicitando esclarecimentos e apontando riscos identificados da medida, entre eles, a dificuldade de entendimento das regras pelos consumidores.
— Se o Banco Central editou novas regras é provável que o volume de reclamações e de dificuldade de adequação tenha sido representativo. Faremos a mesma avaliação das normas que acabam de ser anunciadas e vamos encaminhar um posicionamento sobre o assunto. Mesmo sem ter acesso a íntegra da nova norma, já nos preocupa muito as regras para parcelamento definidas pelos próprios bancos.
Ione acrescenta que a regulamentação das Fintechs é positiva para criar meios alternativos de acesso ao crédito com juros mais baixos. No entanto, ressalta, é importante estabelecer regras para disciplinar a oferta de forma responsável, pois, crédito barato também pode levar os consumidores ao superendividamento:
— Basta observarmos a situação dos tomadores de crédito consignado. A mudança é favorável, mas a capacidade de oferta é proporcionalmente muito inferior aos grandes bancos, que continuarão ditando as regras no mercado.
O que dizem os bancos
Em nota, o Itaú Unibanco informa que continua comprometido com a evolução do sistema de cartão de crédito no Brasil, e que, nesse contexto, o banco já opera com taxas de juros iguais para o rotativo regular e não regular. Em relação às outras medidas anunciadas pelo governo, o banco diz que já está trabalhando para se adaptar.
Já o Banco do Brasil diz que as medidas do Banco Central para incentivar a concorrência e a redução do custo do crédito para os tomadores devem ser celebradas.
A Caixa afirma estar analisando as resoluções, eventuais impactos e necessidades de implementação de ajustes sistêmicos. Sobre o percentual mínimo, o banco está avaliando a melhor estratégia a ser adotada, não descartando a possibilidade de adequação ao perfil de cada cliente.
Por Ione Luque
Fonte: oglobo.globo.com