goo.gl/6h1SG1 | A Justiça do Acre condenou um parque infantil do Via Verde Shopping, em Rio Branco, a pagar R$ 10 mil ao pai de uma criança de 5 anos que foi ‘presa’ no local após a perda do cartão magnético de acesso aos brinquedos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última terça-feira (10).
A condenação foi dada pelo juiz de Direito Marcos Thadeu, que é titular da 2º Juizado Especial da Comarca de Rio Branco. Ao G1, o advogado Thiago Vinicius Poersch, que representa o shopping, informou que somente a franquia do parque foi condenada a pagar a indenização. A decisão ainda cabe recurso.
Pai deve receber R$ 10 mil por danos morais após parque infantil 'prender' criança por perda de cartão de acesso (Foto: Janine Brasil/G1)
O estabelecimento também deve devolver a multa no valor de R$ 50 que foi paga pelo cliente devido a perda do cartão. O juiz destacou que a cobrança é ilícita. A reportagem tentou contato com o pai da menina, mas não obteve sucesso até esta publicação.
Na decisão, o magistrado destacou ainda, que o parque mantém um sistema com todas as informações de consumo do cliente, além do horário de entrada. Dessa forma, a perda do cartão magnético não impediria a cobrança do serviço.
O juiz afirma ainda, que o principal objetivo da condenação ao pagamento por danos morais é alertar para que outros estabelecimentos não façam a mesma prática de reter crianças ou cobrar indevidamente a perda de comanda.
*(Foto principal meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Quésia Melo, G1 AC, Rio Branco
Fonte: g1 globo
A condenação foi dada pelo juiz de Direito Marcos Thadeu, que é titular da 2º Juizado Especial da Comarca de Rio Branco. Ao G1, o advogado Thiago Vinicius Poersch, que representa o shopping, informou que somente a franquia do parque foi condenada a pagar a indenização. A decisão ainda cabe recurso.
Pai deve receber R$ 10 mil por danos morais após parque infantil 'prender' criança por perda de cartão de acesso (Foto: Janine Brasil/G1)
O estabelecimento também deve devolver a multa no valor de R$ 50 que foi paga pelo cliente devido a perda do cartão. O juiz destacou que a cobrança é ilícita. A reportagem tentou contato com o pai da menina, mas não obteve sucesso até esta publicação.
Na decisão, o magistrado destacou ainda, que o parque mantém um sistema com todas as informações de consumo do cliente, além do horário de entrada. Dessa forma, a perda do cartão magnético não impediria a cobrança do serviço.
O juiz afirma ainda, que o principal objetivo da condenação ao pagamento por danos morais é alertar para que outros estabelecimentos não façam a mesma prática de reter crianças ou cobrar indevidamente a perda de comanda.
*(Foto principal meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Quésia Melo, G1 AC, Rio Branco
Fonte: g1 globo