Casal ‘de três’? CNJ analisa se união entre mais de duas pessoas será reconhecida em cartório

goo.gl/wx71ix | A Corregedoria Nacional de Justiça, que integra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai analisar a questão do reconhecimento, por Tabelionatos de Notas, de uniões estáveis de mais de duas pessoas, popularmente conhecidas como “uniões poliafetivas”.

A análise é motivada por representação feita pela Associação de Direito de Família e Sucessões (Adfas) em 2016. A entidade pleiteia que haja uma regulamentação quanto à vedação da lavratura de escrituras públicas de reconhecimento desse tipo de união pelos cartórios brasileiros.

À época do protocolo do pedido, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), então corregedora nacional de Justiça, emitiu orientação aos tabeliães para que fosse suspenso o reconhecimento de uniões poliafetivas. Não se tratava de uma proibição, mas sim de recomendação, até que o assunto fosse discutido com mais profundidade.

Para tanto, Nancy instaurou um Pedido de Providências (n. 0001459-08.2016.2.00.0000), que será apreciado nesta terça. A relatoria do processo está a cargo do atual corregedor, João Otávio de Noronha, também ministro do STJ.

Dois registros


O pedido da Adfas foi feito após terem sido escrituradas em Tabelionatos de Notas, nos últimos anos, duas relações poliafetivas no Brasil, uma entre um homem e duas mulheres e outra entre três homens e duas mulheres. A estimativa, contudo, é de que haja ao menos 10 uniões desse gênero no país.

Na visão da associação, esse tipo de união é inconstitucional, vez que o entendimento que se extrai tanto da Constituição Federal quanto do Código Civil é de que a união estável é formada apenas por duas pessoas. Foi essa interpretação, inclusive, conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao reconhecer a possibilidade de união estável entre duas pessoas do mesmo sexo.

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Adfas, afirma que a expressão “união poliafetiva” seria uma manobra para a validação de relacionamentos com formação poligâmica.

“Escrituras públicas de ‘trisais’ como entidades familiares são ilegais pois violam o comando constitucional da monogamia nas uniões estáveis, além de não serem moral, ética e socialmente aceitáveis”, opina Regina Beatriz.

Sem suporte jurídico


A advogada também lembra que o ordenamento jurídico nacional não conta com nenhuma norma, no campo do Direito da Família e das Sucessões, que ofereça suporte à prática.

“Chega a ser espantoso que haja necessidade de uma providência do Conselho Nacional de Justiça para que alguns notários não lavrem essas escrituras de relação poligâmica, porque os Tabeliães de Notas, que têm ‘fé pública’, deveriam sempre cumprir a lei”, finaliza.

Por Mariana Balan
Fonte: www.tribunapr.com.br
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