goo.gl/5dp9XR | As contas bancárias da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que também é presidente nacional do partido, estão bloqueadas, por ordem da Justiça. A determinação é para que se faça a penhora de R$ 162 mil e que sejam depositados em uma conta judicial, a título de garantir o pagamento de uma indenização por danos morais a Michele Caputo Neto, ex-secretário de Saúde, de Curitiba e do Paraná. Mas o cumprimento da decisão localizou apenas uma pequena parte do valor.
A condenação se deve a um comentário postado blog de Gleisi em 2008, que difamava Caputo. O juiz Maurício Doutor deu ganho de causa às reclamações do ex-secretário e condenou Gleisi a pagar R$ 5 mil.
A defesa da senadora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a sentença foi elevada. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o valor da indenização deve levar em conta “a situação econômica do ofensor, buscando servir como desestímulo à prática de novas condutas ofensivas”. Sendo assim, aumentou a pena para R$ 50 mil. Com as correções e multas, o valor vai a R$ 162 mil.
Em nota, a assessoria de imprensa da senadora afirmou que o comentário no blog foi feito por um leitor e que a a assessoria jurídica perdeu um prazo de recurso. Apesar da jurisprudência em contrário, a decisão do ministro destaca que a equipe de Gleisi poderia ter moderado a sessão de comentários – ou mesmo excluído manifestações ofensivas.
A decisão judicial determina o arresto do dinheiro que estiver em conta bancária, até chegar a R$ 162 mil. Contudo, foram localizados apenas R$ 2,6 mil nas contas em nome da senadora. Como o valor é insuficiente, o Judiciário deve decidir se penhora bens, como veículos e imóveis, para assegurar o pagamento da indenização.
Por Katia Brembatti
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
A condenação se deve a um comentário postado blog de Gleisi em 2008, que difamava Caputo. O juiz Maurício Doutor deu ganho de causa às reclamações do ex-secretário e condenou Gleisi a pagar R$ 5 mil.
A defesa da senadora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a sentença foi elevada. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o valor da indenização deve levar em conta “a situação econômica do ofensor, buscando servir como desestímulo à prática de novas condutas ofensivas”. Sendo assim, aumentou a pena para R$ 50 mil. Com as correções e multas, o valor vai a R$ 162 mil.
Em nota, a assessoria de imprensa da senadora afirmou que o comentário no blog foi feito por um leitor e que a a assessoria jurídica perdeu um prazo de recurso. Apesar da jurisprudência em contrário, a decisão do ministro destaca que a equipe de Gleisi poderia ter moderado a sessão de comentários – ou mesmo excluído manifestações ofensivas.
Execução
A decisão judicial determina o arresto do dinheiro que estiver em conta bancária, até chegar a R$ 162 mil. Contudo, foram localizados apenas R$ 2,6 mil nas contas em nome da senadora. Como o valor é insuficiente, o Judiciário deve decidir se penhora bens, como veículos e imóveis, para assegurar o pagamento da indenização.
Por Katia Brembatti
Fonte: www.gazetadopovo.com.br