goo.gl/RaEKMh | O desembargador Fernando Eduardo Ferreira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, utilizou um despacho, assinado nesta quinta-feira (19/4), para fazer um ataque ao procedimentos de instalação do processo judicial eletrônico pela Corte, classificando o sistema como “porcaria”.
O caso, que ganhou repercussão em grupos de mensagens instantâneas de juízes e procuradores, ocorreu após uma servidora do tribunal informar que não poderia cumprir a determinação de Ferreira para que fosse retificada, pela Diretoria Cível do 2º Grau, a correta identificação da parte apelante.
Ao juiz, a funcionária justificou que deixa de cumprir momentaneamente a medida “pois a autuação da parte é realizada conforme seu cadastro documental perante à Receita Federal do Brasil, impossibilitando sua modificação por esta Diretoria”.
A resposta provocou a reação do desembargador. “Brinque com isso não!”, disparou. Segundo o magistrado, a modificação deveria ser feita independente da Receita.
“Para efeito da regularidade da intimação dos atos praticados nestes autos virtuais, sob minha responsabilidade como relator e, assim, não da Receita Federal, pouco importa o que consta do respectivo cadastro documental. Decerto, porque o que é relevante para a aferição do interesse recursal da parte apelante é, tão somente isto, a pessoa, natural ou jurídica, em nome de quem o advogado transmitiu para os autos a petição do recurso”, escreveu.
E completou: “nesse ser assim, e na medida em que mesmo esta porcaria de PJe que está sendo (mal) implantado neste Tribunal tem de servir à prestação jurisdicional (atividade fim) e não o contrário, torno a determinar a alteração do registro do processo, desta feita sob pena de encaminhamento da recalcitrância para apuração de responsabilidade funcional.”
Ele concluiu sua decisão afirmando que a questão deveria ser informada à Comissão do Processo Judicial Eletrônico do 2º Grau, “pois tenho mais o que fazer.”
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Márcio Falcão
Fonte: www.jota.info
O caso, que ganhou repercussão em grupos de mensagens instantâneas de juízes e procuradores, ocorreu após uma servidora do tribunal informar que não poderia cumprir a determinação de Ferreira para que fosse retificada, pela Diretoria Cível do 2º Grau, a correta identificação da parte apelante.
Ao juiz, a funcionária justificou que deixa de cumprir momentaneamente a medida “pois a autuação da parte é realizada conforme seu cadastro documental perante à Receita Federal do Brasil, impossibilitando sua modificação por esta Diretoria”.
A resposta provocou a reação do desembargador. “Brinque com isso não!”, disparou. Segundo o magistrado, a modificação deveria ser feita independente da Receita.
“Para efeito da regularidade da intimação dos atos praticados nestes autos virtuais, sob minha responsabilidade como relator e, assim, não da Receita Federal, pouco importa o que consta do respectivo cadastro documental. Decerto, porque o que é relevante para a aferição do interesse recursal da parte apelante é, tão somente isto, a pessoa, natural ou jurídica, em nome de quem o advogado transmitiu para os autos a petição do recurso”, escreveu.
E completou: “nesse ser assim, e na medida em que mesmo esta porcaria de PJe que está sendo (mal) implantado neste Tribunal tem de servir à prestação jurisdicional (atividade fim) e não o contrário, torno a determinar a alteração do registro do processo, desta feita sob pena de encaminhamento da recalcitrância para apuração de responsabilidade funcional.”
Ele concluiu sua decisão afirmando que a questão deveria ser informada à Comissão do Processo Judicial Eletrônico do 2º Grau, “pois tenho mais o que fazer.”
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Márcio Falcão
Fonte: www.jota.info