Direito do consumidor: desistência de curso dá realmente direito a reembolso?

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A escolha correta do curso é o primeiro passo para o crescimento profissional. Porém, é comum alunos desistirem da escolha no meio do caminho. Nesse caso, resta a questão: caso desista, o consumidor terá direito a receber as parcelas já pagas?

De acordo com o art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, e do art. 9º, do Decreto nº 22.626/33, em caso de desistência, o estudante tem, sim, direito a receber as parcelas referentes aos meses já pagos e ainda não cursados. No entanto, sobre esse valor poderá haver retenção a título de multa, de no máximo 10%, pela instituição de ensino, se estipulado em contrato.

Para o estabelecimento de ensino que se recusa a efetuar a devolução, a presidente do Procon/MA, Karen Barros, alerta: “O estabelecimento de ensino que se recusar a devolver as parcelas já pagas está cometendo prática abusiva. Reforço ainda que qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução também é abusiva e sem validade legal”, diz Karen.

Abordaremos agora as principais preocupações de nossos leitores com relação à desistência de cursos, taxas inesperadas e problemas contratuais, oferecendo uma orientação jurídica fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e legislações correlatas.

Cobranças inesperadas e mudanças contratuais

Caso da leitora com Cursos prometidos como Gratuitos

Uma leitora nos trouxe a preocupação com cursos que foram inicialmente anunciados como gratuitos, mas que depois envolveram cobranças surpresa. Legalmente, qualquer modificação nos termos originalmente acordados em um contrato, incluindo a introdução de taxas não especificadas claramente antes da adesão, pode ser contestada com base na falha em informar e garantir transparência, conforme determina o art. 6º do CDC.

Neste caso específico, é recomendável que a leitora reúna todas as comunicações e propagandas que evidenciem a oferta inicial e procure o Procon para uma reclamação formal contra a instituição. Problemas de saúde que impedem a continuação no curso podem também ser argumentos para uma rescisão contratual mais amigável, potencialmente sem penalidades.

Caso de multas por Desistência Antecipada

Outra leitora enfrenta uma multa de 15% sobre um contrato total de R$9.000,00 por desistência. A cobrança de multa, apesar de legal, deve ser proporcional e razoável. Dadas as circunstâncias atenuantes — problemas de transporte e impossibilidade prática de continuar — é possível argumentar que a multa deveria ser aplicada somente sobre o curso já iniciado, não sobre os subsequentes ainda não cursados. A leitora pode buscar negociar com a instituição ou, se necessário, acionar judicialmente para revisão dessa cláusula, especialmente considerando que o CDC protege consumidores contra obrigações consideradas excessivas.

Direito de conclusão de Curso apesar de Inadimplência temporária

Quanto ao leitor que completou os períodos do curso, mas enfrentou dificuldades financeiras antes de quitar a última parcela, é importante lembrar que a suspensão de entrega de certificado por pendência financeira é prática comum e legal. No entanto, ele tem o direito de renegociar sua dívida com a instituição, podendo inclusive buscar o parcelamento do débito. A negociação de boa fé é sempre recomendada e pode prevenir ações judiciais e inclusão do nome em serviços de proteção ao crédito.

Conclusão

As dúvidas apresentadas refletem questões reais e cotidianas enfrentadas por consumidores em relação à educação privada. É essencial que os estudantes e responsáveis estejam cientes de seus direitos e busquem ativamente entender as cláusulas de qualquer contrato que assinam. Para problemas específicos, a consulta com um advogado pode ser a melhor via para garantir que esses direitos sejam respeitados.

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